A página onde deve ser feito o requerimento é esta: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade/imovel-rural. Partindo da home, basta clicar em Emitir Certidão de Regularidade Fiscal – Imóvel Rural e depois ir no Acesso Direto.
Basta acessar no menu DECLARAÇÃO a função Imprimir/Recibo. evitar consultas por programas automáticos, que dificultam a utilização do aplicativo pelos demais contribuintes.
O prazo de entrega inicia nesta segunda-feira, 16, e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não entregue a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
A partir desta segunda-feira (16) os contribuintes já podem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2021.
Este serviço é gratuito para o cidadão....
Os programas da declaração do ITR, as perguntas e respostas e a Base Legal podem ser obtidos aqui. O pagamento do imposto em atraso pode ser calculado utilizando-se o programa Sicalc, que permite também a emissão do Darf (documento de arrecadação de receitas federais) para pagamento nos bancos.
De acordo com o art. 153, VI, da Constituição Federal, o ITR é espécie de imposto que incide sobre a propriedade de imóveis localizados fora das áreas urbanas dos Municípios, e é de competência da União Federal.
Se tudo estiver correto, o programa emite a mensagem de sucesso. Para imprimir a declaração e recibo do ITR, bem como o (s) DARF (s) do ITR, clique na opção correspondente do menu esquerdo do programa. O prazo para entrega da declaração do ITR, assim como o vencimento do DARF, é o último dia útil de setembro.
A entrega da declaração do ITR fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR, ou de R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. Caso seja paga até o vencimento, ...
Clique no ano que deseja declarar e siga as instruções para baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração, de acordo com o sistema operacional do seu computador. 2. Após a instalação, abra o Programa Gerador da Declaração do ITR e clique em “Criar Nova Declaração” ou, caso tenha o arquivo da declaração do ano anterior, “Importar Dados ITR”.
Existem três opções para o pagamento do ITR 2020. Cabe ao contribuinte escolher a que melhor sirva. O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer banco, com o documento de arrecadação de receitas federais (Darf). Transferência eletrônica nas instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
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