A inscrição na dívida ativa constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular, nos termos do artigo 201 do CTN.
A Inscrição em Dívida Ativa é o ato de registro de um débito não pago espontaneamente em livros próprios para tal fim. No momento da inscrição é realizado um controle da legalidade do crédito constituído pela autoridade competente.
2º da Lei n° 6.830/80-LEF, por meio da qual um débito, vencido e não-pago, é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa. Poderão ser inscritos em dívida ativa os débitos de natureza tributária e não-tributária, cuja titularidade do crédito seja da Fazenda Pública Nacional, conforme definido no art.
(A) gera a presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída. (B) gera a certeza e liquidez, mas não tem efeito de prova pré-constituída. (C) estabelece o termo para fluência dos juros de mora.
Em suma, os requisitos que a CDA deve conter são: (i) o nome do devedor e dos co-responsáveis, e se possível, o endereço; (ii) o valor devido e a forma de calcular os juros de mora e os demais encargos; (iii) origem e natureza do débito, mencionando o correto dispositivo legal; (iv) a data da inscrição, o número do ...
(A) gera a presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.
Quais são os efeitos da inscrição em dívida ativa? Quando o crédito tributário é definitivamente constituído começa a contar o prazo de prescrição. Com início da contagem da prescrição, o primeiro passo é inscrever em dívida ativa, porque depois disso o próximo passo é a execução fiscal.
Para conhecer as condições de pagamento do débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão competente com os devidos documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual). Quando o débito está em fase administrativa geralmente ainda é possível efetuar o pagamento à vista ou parcelado.
Logo, a Certidão da Dívida Ativa (CDA) é o documento hábil (título) para ingressar com a ação de execução fiscal, pois demonstra a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito. Sem CDA, a execução é nula ( nulla executatio sine titulo ).
Os débitos com inscrição prevista na Dívida Ativa da União são: - Simples Nacional – inclusive para o microempreendedor individual (MEI) Para os débitos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), são inscritos na dívida ativa do Estado.
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