Pra gerar uma nota quando há bonificação, é necessário informar a natureza da operação (natOp) como BONIFICAÇÃO, utilizar o CFOP 5910 para operações internas ou 6910 para operações externas e também destacar os impostos, se necessário.
Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária. 1.
Na prática, ela ocorre quando do faturamento de determinada quantidade de produto ao preço normal, mas sendo entregue uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado.
Para a entrega da mercadoria à pessoa destinatária do brinde, no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor deverá emitir nota fiscal com natureza da operação "Entrega de Brinde" ou "Entrega de Presente". Esta nota fiscal será emitida em nome da pessoa a quem vai ser entregue a mercadoria.
No comprador as mercadorias recebidas em bonificação, serão registradas como redução do custo unitário das mercadorias adquiridas. Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS sobre vendas, conforme o regime de tributação adotado.
Exemplo: O preço de 100 caixas do produto "YXZ" corresponde a R$ 500,00, e o vendedor entrega por esse mesmo valor a quantidade de 110 caixas do produto. A quantidade adicional de 10 caixas corresponde à bonificação em mercadorias.
CFOP 6910 -
CFOP 6910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde.
Principais diferenças entre bonificação, doação e brindes. Bonificação: Ato ou efeito de bonificar, ou seja é uma remessa sem ônus de mercadoria a um determinado adquirente (Cliente) e consequentemente não gera receita para o remetente(Fornecedor). ... Doação: É uma transferência gratuita.
Sim. Quem recebe as mercadorias em bonificação, doação ou brinde, poderá dar destinos diversos às mesmas, ou seja, vender, usar, ativar, ou também remeter em bonificação, doação ou brinde a outrem.
Escrituração da nota fiscal de Distribuição – A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com débito de ICMS através do CFOP 5910. Na entrega direta dos brindes ao consumidor ou usuário final, realizada no próprio local do estabelecimento adquirente, não é necessário a emissão de documento fiscal.
Neste artigo, demonstraremos a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa em bonificação, doação ou brinde. Apesar de terem o mesmo CFOP, estas são operações distintas, que requerem análise individual quanto a tributação de cada uma. Existem, por exemplo,casos de Remessa de Doação e Brinde com isenção do ICMS.
Na Nota Fiscal de Venda em vez de estarem demonstrados o valor de venda e o valor do desconto dado, mantém-se o valor de venda, mas entrega-se uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado. Exemplo:
Escrituração da nota fiscal de compra - A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Entrada de Mercadorias através do CFOP 1949 (operação interna) ou 2949 (operação interestadual) e tomando o crédito do ICMS destacado no documento; .
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