Clique no ícone do ITD no portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br; Em seguida, clique no link Documentos necessários para processos nas IRF´S, no lado direito da tela.
R.: Você deve emitir uma Guia de ITD para cada doação realizada, gerar o DARJ para pagamento do imposto e depois pagá-lo em qualquer agência das instituições financeiras autorizadas (Banco Itaú ou Banco do Brasil).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (intervivos).
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano, que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,5550 = R$ 39.993,75 até 20....Tabela Progressiva do ITD/RJ – 2020.
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
---|---|---|
De 100.0.000 | De R$355.500,01 até R$ 711.000,00 | 5,00% |
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano, que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,5550 = R$ 39.993,75 até 20....Tabela Progressiva do ITD/RJ – 2020.
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
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De 100.0.000 | De R$355.500,01 até R$ 711.000,00 | 5,00% |
A isenção para a doação, em dinheiro, de valor que não ultrapassar 11.250 UFIRs-RJ por ano, por donatário, continua valendo. O pagamento do ITD deve ser feito pelo beneficiário, usufrutuário, cessionário, fiduciário, herdeiro, legatário ou donatário, aquele que recebe o bem ou direito doado ou herdado, mas são solidariamente responsáveis pela ...
ITD ITD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações Contribuintes: Os adquirentes dos bens ou direitos nas transmissões "CAUSA MORTIS" e o donatário nas doações a qualquer título. São contribuintes do imposto:
No Estado do Rio o imposto é chamado de ITD e após ter sofrido aumento em dezembro de 2015, pela Lei nº 7.174, teve mais um reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa (ALERJ) através da Lei nº 7.786 publicada em 17 de novembro, para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018.
A SEFAZ-RJ recomenda a todos os contribuintes o acesso ao Portal do ITD em http://www.fazenda.rj.gov.br/portalitd para consulta de informações e, em especial, recomenda que, no portal, clique em "Link do novo Sistema de Declarações de ITD" e, em seguida, baixe o "Manual do sistema para o usuário". 4) Não consigo fazer login no sistema.
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