A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 20.
Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto. Você pode fazer isso ligando para o telefone 135 ou indo presencialmente, após agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS). Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.
Hoje, abordaremos sobre a complementação das contribuições previdenciárias realizadas em valor inferior ao piso do INSS, mais especificamente com relação ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, novidade trazida pela Emenda Constitucional n. 103/2019. Este tema sofreu fortes críticas e merece sua atenção especial! Vamos lá?
A primeira opção é que seja realizada a complementação da contribuição, de forma a alcançar o valor mínimo exigido pelo piso previdenciário. Outra alternativa seria verificar se em alguma competência o valor da contribuição excedeu o limite mínimo]
Para o cálculo de períodos mais antigos o contribuinte deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês;
O piso previdenciário é valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte), em regra equivalente ao salário mínimo nacional, que em 2020 foi fixado em R$1.039,00 por mês.
Como classificar os intervalos musicais?
Como se escreve semana que vem?
Como escreve uma cartinha para Papai Noel?
Como escrever peso de uma pessoa?
Qual o correto Vende-se ou se vende?
Como fazer um relato sobre a minha vida?
O que é a justificativa em um projeto?