Emissão de Darf
O DARF não tem código de barras. O pagamento pode ser feito pelo internet banking de qualquer banco somente com os dados do contribuinte CPF, data, valor, vencimento e código da receita. Você também pode realizar o pagamento direto no banco se não tiver acesso ao internet banking.
Ele pode ser pago nas redes bancárias credenciadas na Secretaria da Fazenda, como Caixa Econômica e Banco do Brasil. Esse recolhimento também é aceito pelo internet banking e caixa eletrônico. A emissão e pagamento do DARF devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte à apuração.
O cálculo do IR e emissão do DARF se dão por meio do site da Receita Federal, no qual você seleciona o sistema para pessoas físicas ou jurídicas. O valor do DARF depende do resultado que você obtém com a venda de ativos ou derivativos durante o mês calendário.
Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking). Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais. Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita.
Banco do Brasil O Banco do Brasil tem convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal para o recebimento de tributos federais através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. Os principais tributos recebidos por meio do DARF são o IRPF, IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, CIDE, IOF, IPI, entre outros.
Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.
Esse pagamento é realizado por meio de um DARF. Atenção: é importante saber que nem todos os investimentos exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF. No caso das aplicações de renda fixa, por exemplo, o tributo é recolhido na fonte.
Para fazer o cálculo, faça a diferença entre o valor aplicado e o recebido na venda. É importante ter em mãos, neste caso, o lucro líquido das operações em que você vai emitir e pagar o DARF. Para isso, basta descontar os custos operacionais, como a taxa de corretagem, taxa de custódia e os emolumentos da Bolsa, por exemplo.
Além disso, existem dois tipos de DARF, o comum e o simples: o DARF Simples é utilizado no caso de pessoas jurídicas que se encaixem no regime do Simples Nacional e realizam o pagamento unificado dos tributos e o DARF Comum é utilizado por pessoas físicas e jurídicas que devem receitas federais.
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