O Código Civil de 2002 em relação ao direito a sucessão dos companheiros passou a ser regulado pelo art. 1.790. ... Tem-se que o artigo 1.829 CC., inciso I, concede ao cônjuge supérstite participação, em concorrência com os filhos, apenas nos bens particulares do falecido, excluindo-o da herança nos bens comuns.
Trata da sucessão na união estável, sendo que pretende analisar as principais questões sobre a divisão do patrimônio entre os sucessores, indicando as falhas legislativas, abordando a melhor interpretação, bem como destacar o tratamento desigual conferido aos cônjuges e aos companheiros.
Como funciona a união estável? Quais são meus direitos? É cada vez mais comum conhecermos casais que optaram por morar junto sem serem casados.
O Código Civil regulamentou o direito sucessório da união estável no artigo 1.790, ao prever: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
Ademais, mesmo sendo legítima a união estável, pois tem sua instituição prevista em lei, o companheiro, não está elencado juntamente com os herdeiros previstos no artigo 1.829 do Código Civil, os chamados “herdeiros necessários”.
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