Numa empreitada o pagamento é feito mediante a entrega do serviço. O contrato de empreitada é formado por uma das partes que se sujeita à execução de uma obra, mediante remuneração a ser paga pelo contratante, de acordo com as instruções estipuladas em contrato e sem relação de subordinação.
Enquanto que na diária o tempo da obra pode variar, gerando também mais gastos, no empreito o preço é fechado e a obra tem data certa para ficar pronta, mas corre-se o risco de comprometer a qualidade do trabalho.
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Empreitada é o contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação.
O empreiteiro é um profissional formado em Engenharia Civil ou Arquitetura, licenciado especificamente para exercer essa função. Ele trabalha com edificação, reestruturação ou demolição na área da construção civil e pode ter sua própria equipe de trabalho ou, ainda, subcontratar parte ou toda ela de outras companhias.
Em um contrato de empreitada, geralmente é a construtora que providencia o material que será utilizado na obra. A contratação de mão de obra, no entanto, fica sob responsabilidade do empreiteiro, o qual pode ter sua própria equipe ou contratar a realização de etapas da obra – ou toda ela – a outras empresas.
Por mais que o valor final do pagamento por empreitada seja mais alto que o das diárias, você terá mais segurança e saberá exatamente quanto irá pagar, sem surpresas de última hora. O custo-benefício, neste caso, vale a pena!
Na empreitada não importa o rigor do tempo de duração da obra, o objeto não é a simples prestação de serviços, mas a obra em si. Assim, neste tipo de contrato a remuneração não está vinculada ao tempo, mas à conclusão da obra. No que se refere as características, o contrato de empreitada é bilateral, pois gera obrigação
A prestação é focada em um serviço específico, em uma prestação contínua de um trabalho (meio), não necessariamente em se alcançar um objetivo determinado. Já a empreitada, por sua vez, se compromete com a conclusão de uma obra, na obrigação de se entregar um resultado.
DA EMPREITADA, CONCEITOS E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS . Empreitada é o contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação.
O contrato pode ser por mão de obra ou mista em relação ao tipo de trabalho contratado e preço global ou medida em relação ao pagamento. É importante redigir e assinar esse tipo de contrato para definir as regras do jogo e não ter surpresas desagradáveis ao longo da obra. Qual a diferença da empreitada para a prestação de serviços?
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