Para fazer a adoção direta sem entrar na fila, muitas pessoas recorrem à solicitação de guarda provisória para, depois de três anos, entrar com o processo formal de adoção.
O processo de adoção direta são aqueles casos conhecidos como excepcionais em que os pretendentes à adoção ingressam na justiça com o pedido de adoção informando os motivos e o porquê do procedimento.
Como funciona o processo? A gestante ou mãe pode manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância.
Chamada de adoção à brasileira, consiste em um modo pelo qual a mãe ou a família biológica “dá” a criança para outra pessoa, escolhida por ela, à margem dos trâmites legais. Muitas vezes, o casal adotante registra a criança como se fosse filho biológico. ... E há várias adoções ilegais na região.
Conheça os principais tipos de adoção:
Como adotar uma criança no Brasil
Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.
Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado.
Quando há a descoberta da adoção irregular, acarreta em algumas consequências. A legislação vigente pune os responsáveis por essa adoção, com punições na esfera tanto civil, como penal. Na esfera cível se inicia com anulação do registro de nascimento da criança, podendo inclusive ocorrer a retirada da criança dos pais.
Seus pais existem, visitam as crianças e portanto essas crianças não estão disponíveis para adoção. Mesmo aquelas que estiverem disponíveis, isso precisa ser resolvido pela Vara da Infância. Caso sua intenção seja fazer algum tipo de trabalho assistencial, também recomendamos consultar a Vara da Infância para saber como contribuir. .
Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção.
A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos.
Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
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