Escala de 12X36 Assim como os outros tipos de escalas de trabalho, a jornada de 12X36 é definida como aquela em que o funcionário trabalha 12 horas e tem 36 de descanso. ... A cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso.
REGIME 12 x 24 = São 51 horas extras/mês. REGIME 12 x 36 = Se amparado em ACT ou CCT, não haverá hora extra. Sem ACT ou CCT, é devido o adicional de horas extras relativo a 60 hs./mês. REGIME 12 X 48 = Se amparado em ACT ou CCT, não haverá hora extra.
Se for,ele só fara hora extra a partir da 13 hora,já que ele trabalha e descansa 24 horas. Não se esqueça apenas que se ele trabalha as doze horas sem intervalo eles tem direito a uma hora extra de no mínimo 50% como hora de refeição. No Caso da hora notura quando ele trabalha das 12-24,você considera das 22 ás 24.
Como em cada intervalo de 24 horas são encontradas 08 (oito) noturnas, chega-se à conclusão que, adotando o regime 12 X 24, o empregado tem direito a 80 horas mensais com adicional noturno.
Art. 2º A escala de revezamento de plantão de 24h x 72h compreende a execução de 7 (sete) plantões mensais, totalizando 160 (cento e sessenta) horas mensais. ... § 1º O servidor terá 1 (uma) hora para almoço e 1 (uma) hora para jantar, que serão usufruídas de forma a não haver prejuízo aos usuários.
A escala 6×1 é aquela em que o profissional trabalha seis dias na semana e folga o último. ... Apesar de muitas pessoas imaginarem que essa escala consiste em trabalhar aos sábados e folgar aos domingos, isso não é uma regra. A única obrigatoriedade é que exista um dia de folga.
44 horas
De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.
71 da CLT). O legislador, contudo, não fixa a carga horária mensal, somente limita a diária (8 horas) e a semanal (44 horas). Assim, a partir dessas limitações, a carga horária mensal é determinada da seguinte forma: - 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).
Você sabe a partir de que horas começa a valer o adicional noturno? Esse benefício é concedido a todos os profissionais que trabalham entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
Fórmula fácil de cálculo para adicional noturno Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
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