Tudo começa ao saber que existem basicamente duas formas de distribuir os lucros em um escritório de advocacia:
O lucro bruto de um escritório de advocacia pode ser medido através da subtração das receitas totais, menos os custos variáveis. Os custos variáveis, vale destacar, também incluem os itens envolvidos na prestação de serviços.
Uma sociedade simples de advogados trata-se de um modelo societário de pessoa jurídica de direito privado que possui fins lucrativos, mas exerce atividade intelectual na medida em que oferece serviços técnicos e de natureza jurídica.
Como calcular a divisão de lucros? A divisão dos lucros normalmente é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social. Por exemplo, se uma empresa foi constituída com R$ 50 mil de capital social e um sócio investiu R$ 30 mil, ele vai receber 60% do lucro.
A formalização da sociedade de advocacia ocorre com o registro do contrato social junto à OAB do seu Estado. É um processo muito simples. Com o contrato social, basta que seja dado entrada no processo administrativo para a constituição da sociedade de advogados, pagar as taxas devidas e pronto.
Um advogado sócio deve receber salário? Assim como qualquer sócio, o de serviço não recebe “salário”, mas um pró-labore ou distribuição de lucros. Isto representa um menor custo para a sociedade em termos de tributos.
Vai custar mais de R$ 12.000,00 para montar um escritório de advocacia. Isso que ainda não foi listado tudo que será necessário, mas podemos dizer que este é um valor bem adequado para o inicio.
Como calcular a rentabilidade de um Escritório de Advocacia?
Existem dois tipos de sociedade, a simples e a empresária. Conforme o Art. 16 do EAOAB, uma sociedade de advogados sempre será do tipo simples. Isso porque a advocacia é uma atividade intelectual e não de produção e circulação de bens ou serviços, característica de empresários.
Para abrir sociedade de advogados, antes de tudo, da mesma forma como para trabalhar como advogado autônomo ou ser contratado por um escritório de advocacia, o advogado deve ter a aprovação nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil, além, evidentemente, de estar regularizado com a sua inscrição na OAB.
Ressalta-se que o advogado associado, por não ser sócio, não participa dos lucros nem dos prejuízos da sociedade, mas tem participação nos resultados.
A distribuição de lucros consiste na remuneração do capital que foi anteriormente investido na empresa e também pelos riscos assumidos. A sua distribuição deve ser feita para todos os sócios investidores que têm participação acionária dentro da sociedade, independentemente de eles trabalharem na parte de administração.
Diante disso, é possível chegar à conclusão de que o procedimento de distribuição de lucros claramente não faz parte da base de cálculo do Imposto de Renda, independente do regime tributário.
Outra opção para a tributação de sociedade de advogados é o lucro presumido. O governo presume o percentual de lucro e tributa sobre esse percentual. Vamos as alíquotas do lucro presumido para a sociedades de advogados. O advogado paga 11,33% de tributos federais mas o ISS do município onde estar aberto a empresa.
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