Acesse o Benefício e vá em “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” e clique em “Devolver”; Preencha os campos obrigatórios, caso não tenham sido preenchidos automaticamente; Preencha a justificativa, caso considere relevante informar o motivo.
A devolução via GRU só deve ser feita caso o benefício não seja devido ou se as parcelas já tiverem acabado. Se for o seu caso, confira o passo a passo.
Antes de iniciar o preenchimento para impressão da GRU, tenha em mãos todas as informações necessárias como, por exemplo, o código da Unidade Gestora (UG), o código da Gestão, o Código de Recolhimento, o Número de Referência e o valor a ser pago.
Por que é necessário a devolução do BEm? Muitos empregados com carteira assinada tiveram suas jornadas reduzidas ou contratos de trabalho suspensos, quando a medida foi aplicada. Mas, alguns trabalhadores podem ter recebido um valor superior ao que deveria, na primeira parcela do BEm.
De acordo com o professor Guilherme Santos, da EB Treinamentos, é preciso fazer uma análise para identificar se é realmente necessário gerar a guia de devolução. “Se você cancelou um acordo, por ter preenchido errado ou cancelou acidentalmente, mas já cadastrou o benefício de novo, não é necessário gerar a guia.
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