Conforme dispõe o artigo 396 da CLT, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.
Sim, a lei prevê que independente da carga horária de trabalho, seja de 6 ou 8 horas, ela e o bebê possuem direito a 2 intervalos de 30 minutos que devem ser destinados à amamentação.
Durante a licença, a mulher terá direito ao salário-maternidade, que nada mais é do que seu salário pago de forma integral durante os meses de afastamento das atividades. Em casos de salários variáveis, estes serão calculados de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho.
Quem tem direito a licença amamentação e como obter esse direito? Quanto tempo dura e como funciona a lei? Esclareça suas dúvidas. 0 loja Toggle navigation Tentantes SINTOMAS DE GRAVIDEZ
A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a amamentação deve ser exclusiva até aos 6 meses e complementar até aos 2 anos, pelo menos.
Por variados motivos, há casos em que a amamentação não é uma opção e, portanto, recorre-se à aleitação. Segundo a lei, a aleitação também está sujeito às mesmas condições da amamentação. A única diferença reside no ato em si.
Por norma a licença de amamentação termina após doze meses. No entanto sabia que é possível solicitar a licença de amamentação após 1 ano de vida do bebé?
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