O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer com consentimento do titular ou seu responsável legal, de forma destacada e para finalidades específicas.
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ser feito quando o titular ou seu responsável legal (no caso de crianças e adolescentes) der um consentimento para finalidades determinadas, de forma que esse consentimento deva ser específico e destacado.
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser feito: - Com o fornecimento de consentimento do titular das informações pessoais. Ou seja, nos casos em que a pessoa física tiver conhecimento de como e por qual razão os seus dados serão utilizados, além de autorizar expressamente o tratamento.
Os seguintes dados pessoais são considerados «sensíveis» e estão sujeitos a condições de tratamento específicas: dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; ... dados relacionados com a saúde; dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.
Dentre os dados pessoais, há aqueles que exigem maior atenção no tratamento: aqueles relacionados a crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a ...
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Há ainda na proposta a necessidade de definição dos “dados sensíveis”, que são dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular – por se referirem, por exemplo, à opção sexual, convicções religiosas, filosóficas ou morais, ou opiniões políticas.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
O tratamento de dados consiste em todo o processo: desde a captação e a manipulação até o armazenamento de informações. No caso dos dados pessoais de clientes, conforme as bases legais da LGPD, é preciso que as empresas garantam a segurança dessas informações.
6º, a LGPD determina 10 princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais.
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Estes princípios é que vão ajudar a garantir que a empresa esteja em conformidade e adequada à lei.Finalidade. ... Adequação. ... Necessidade. ... Livre acesso. ... Qualidade dos dados. ... Transparência. ... Segurança. ... Prevenção.
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