Se você fizer a sua solicitação pela Internet, por meio do cadastro eletrônico, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo mesmo endereço eletrônico, apenas digitando o seu CPF. Acesse https://passelivre.transportes.gov.br e saiba mais.
Para isso, basta acessar a página do cadastro eletrônico e atualizar os seus dados, dos seus familiares e do seu acompanhante. Clique aqui para acessar a página de cadastro eletrônico. Feito isso, você deve anexar um novo Atestado/Relatório Médico Padrão do PASSE LIVRE escaneado em seu computador.
Tem direito à gratuidade, de acordo com a lei estadual, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados (se ocupados, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens).
Para verificar se o cartão já está na escola, basta ao aluno acessar o cadastro no site http://estudante.sptrans.com.br e verificar na área “Meus cartões”.
O Passe Livre foi sancionado pela Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, e proporciona o benefício à Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia que seja comprovadamente carente.
Quem pode utilizar este serviço? Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla comprovadamente carente. O Requerente ao benefício do Passe Livre deve possuir renda familiar, por pessoa, de até 1 (um) salário mínimo e comprovar ser Pessoa com Deficiência.
Para ativar seu benefício do Passe Livre você terá que pagar a taxa de ativação no valor de R$ 30,10. Após a confirmação de pagamento, seu cartão será enviado à instituição de ensino. Acesse o seu cadastro no SPTrans e no menu, ao lado esquerdo da tela, clique na opção “Estudante – Solicitação de Benefício”.
O Requerente ao benefício do Passe Livre deve possuir renda familiar, por pessoa, de até 1 (um) salário mínimo e comprovar ser Pessoa com Deficiência. a. Para Obter ou Renovar seu Passe Livre via WEB (internet), acrescentar os seguintes documentos: i.
Alunos do Ensino Superior e Tecnólogos também têm direito ao Passe Livre se comprovarem baixa renda (renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa). Alunos de cursos técnicos e profissionalizantes tem direito ao Passe Livre apenas se comprovarem baixa renda (renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa).
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