Diga ao seu filho, sempre que puder, não importa a idade dele, que ele sempre poderá contar com a mãe e o pai, mesmo que um deles more em outra casa, e que nunca deixarão de ser mãe e pai dele. Seja honesta ao explicar a situação, mas sem se deixar levar pelo sentimento de mágoa ou raiva pelo pai do seu filho.
Você não pode impedir o pai de ver o filho, nem tentar controlar o jeito dele expressar o amor pelo filho. Se você atesta que ele quando vem, passeia, trata bem, é um bom pai, não pode proibi-lo por indisposições em alguns dias.
Para isso, é necessário comprovar a paternidade e existem várias formas de fazer isso. Mesmo que não tenha vínculos conjugais com o pai do bebê, a gestante pode recorrer à justiça para solicitar a pensão. Cada caso é analisado pelo juiz, que determinará quais serão as provas necessárias para comprovar a paternidade.
Seja paciente e encare a situação com calma Confie que o tempo ajudará a colocar as coisas no seu sítio. Talvez você olhe à sua volta e observe o exemplo de algum ex-casal que mantém uma relação cordial e você sente que precisará fazer um esforço emocional grande para poder ter esse critério agora.
O convívio com o pai é direito da criança. Se vc impedir poderá perder a guarda e ficar impedida até de falar com a criança por 6 meses, e suas visitas a ela serão sempre assistidas, na presença do PAI da criança ou de alguém da confiança dele, com alguma namorada.
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Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o pai trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário quando precisar acompanhar a mãe do bebê às consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez.
A lei em vigor desde 2008 determina que o pai contribua com todas as despesas referentes à gravidez durante a gestação. Após o nascimento, o pai continua com suas obrigações, mas já na forma de pensão alimentícia.
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