No caso do WhatsApp, não dá para denunciar uma mensagem. O que você pode fazer é denunciar uma pessoa ou um grupo por compartilhar conteúdo inadequado. Na conversa, toque no nome do usuário ou grupo. No perfil, escolha "denunciar contato" ou "denunciar grupo".
Para denunciar um contato:
Toque em Denunciar e bloquear. Observação: quando você faz uma denúncia, o WhatsApp recebe as mensagens mais recentes que o usuário ou grupo denunciado enviou para você, além de informações sobre suas interações recentes com o usuário denunciado.
Por dentro do Whatsapp: regras
O WhatsApp também informa que os usuários não podem usá-lo de maneira "ilícita, obscena, difamatória, ameaçadora, intimidadora, assediante, odiosa, ofensiva em termos raciais ou étnicos", ou para instigar condutas ilícitas ou inadequadas, "inclusive a incitação a crimes violentos".
Além disso, é possível recorrer a delegacias especializadas em crimes virtuais, disponíveis em alguns estados do Brasil. Na página da SaferNet Brasil é possível encontrar uma relação de delegacias especializadas em cibercrimes.
Dirija-se a Delegacia mais Próxima
Em grandes cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais se esse for o caso ela deve ser a DP para o registro do boletim de ocorrência. Nas cidades sem delegacias especiais é possível registrar na mais próxima levando a série de evidências coletadas.
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Tipos e exemplos de crimes cibernéticos
Interceptação de informações pessoais de terceiros ou dados sigilosos de organizações e empresas; Roubo de dados financeiros ou credenciais bancárias de terceiros — sejam indivíduos ou organizações; Invasão de computadores pessoais, de empresas ou redes de computadores.
Como fazer um BO virtual?Acessar a página delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.Escolher a natureza da ocorrência (de acordo com as informadas no tópico anterior)Informar o número do documento de identificação (RG, passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros)Preencher todos os dados solicitados sobre a ocorrência.
Existem no Brasil algumas delegacias especializadas em crimes cibernéticos como, por exemplo, a 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC) localizada em São Paulo. Esta delegacia, no entanto, atende somente denúncias atreladas às fraudes financeiras por meios eletrônicos.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
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