Como declarar os dividendos dos BDRs Busque a opção “livro caixa-escrituração” e o mês de recebimento do dividendo. Em seguida, clique na aba “Lançamento” e em “Novo”. Basta preencher a data e no item conta colocar a opção “3002 Rendimentos recebidos do exterior relativo a outros rendimentos”.
O que informar na declaração de bens
Como declarar os ganhos Ganhos com ETF devem ser declarados junto com eventuais ganhos com ações, na ficha “Operações Comuns/Day-Trade”. Já os ganhos com fundos imobiliários devem ser informados na ficha “Operações Fundos Invest.
Se o imóvel foi adquirido antes de 2020, deve ser declarado não só no IRPF 2021, mas também deverá ser retificada as declarações dos anos anteriores. Basicamente, o ato de lavrar a escritura é necessário para formalizar a transferência de propriedade.
O benefício emergencial (BEm) deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em "novo". Lembre-se que a fonte pagadora do BEm não é a empresa, mas o governo.
Declaração de ETFs no Imposto de Renda As cotas de ETF devem ser declarados no IR como Bens e Direitos. O código é 74 e deve ser informado desde que o saldo seja maior que R$ 140. Cada ETF deve ser declarado com o valor pago pelas cotas, além de CNPJ, nome da gestora e número da conta vinculada ao ativo.
A tributação de um BDR é feita na forma do Imposto de Renda que, nesse caso, é de 15% sobre os ganhos obtidos no período para operações normais e 20% sobre os ganhos em operações day-trade. Vale lembrar que a cobrança se aplica mesmo quando os volume negociados são menores, já que não há isenção de IR até R$ 20 mil, como acontece com as ações.
Os rendimentos de BDRs são tributados como rendimentos ganhos no exterior. Como este não é um imposto retido na fonte. Por isso, o pagamento deve ser feito pelo próprio investidor, por meio de carnê-leão. Este ponto afeta ainda como declarar BDR no imposto de renda.
Cancelamento da BDR Caso o BDR tenha sido cancelado, o investidor paga imposto de renda apenas na venda da ação no exterior. Mas, segundo Gil, só haverá tributação se o valor do ativo no cancelamento (ou seja, quanto ele valia na hora que foi cancelado) for superior a R$ 35 mil.
Ou seja, R$ 40 mil que ele tem a receber, menos R$ 10 mil que ele investiu. Então, ele paga o imposto sobre R$ 30 mil", afirma. Nesse caso, então, a alíquota também será progressiva, saindo de 15% até 22,5%. Caso o investidor opte por investir em fundos brasileiros de BDRs, as regras mudam, já que se trata de um ativo negociado no Brasil.
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