No caso de adoção, a mãe ou pai adotivo deve fazer o pedido diretamente no INSS, pelo site ou nas agências da Previdência. Assim, devem apresentar a certidão de nascimento emitida após decisão judicial que deu a guarda definitiva; ou o termo guarda temporária para fins de adoção.
A Licença Adoção é um direito de todos os servidores celetistas segurados da Previdência Social de se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, quando adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 12 anos.
A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após....Para pedir basta seguir o passo a passo:
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. § 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes. A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. ... Atualmente, a norma só admite esse afastamento remunerado do trabalho na adoção de crianças de até 12 anos.
SIM. A mãe que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção também possui direito à licença-maternidade. A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante.
De acordo com artigo 392-A da CLT “a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade nos termos do art. 392”. Sendo assim, a empregada que desejar adotar uma criança terá a licença maternidade concedida somente depois de apresentar o termo judicial de adoção ou guardiã.
Além disso, existe o benefício salário maternidade na adoção, que poderá ser requerida a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção e corresponde ao período de 4 meses de salário + 4/12 de 13º salário.
A adotante deve apresentar o termo de guarda ou a nova certidão e o requerimento deve ser feito a partir da adoção. Já nos casos de aborto, a solicitação deve ser feita a partir da ocorrência, necessitando do atestado médico para comprovação.
A maternidade é o sonho da maioria das mulheres do mundo inteiro, não importando condição social, raça ou credo. Todas fazem parte de um grupo que deseja uma criança em seus braços para amá-las e cuidá-las sempre. No entanto, sem definir motivos, existem algumas mulheres que optam pela adoção.
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