A retificação de Darf pode ser efetuada diretamente no Portal e-CAC quando acessado por meio de certificado digital, próprio ou de procurador previamente cadastrado na RFB exclusivamente para erro do contribuinte.
Como pedir a retificação?
Orientações para Acesso
No caso de ter pago um valor menor que o devido, basta fazer um DARF complementar com os mesmos dados de identificação do primeiro, informando nos valores somente a diferença. Somando-se os dois DARFs, os valores recolhidos no mês estarão corretos.
Hoje, muitos contribuintes podem encaminhar à Receita Federal pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos, assim como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos indevidamente. Depois, essas solicitações ficam em análise pela Administração Tributária Federal.
A restituição de tributos federais deve ser solicitada em, no máximo, cinco anos, contados da data do pagamento, mesmo para quem já não é mais optante do Simei (no entanto não poderá ser informada uma conta bancária de pessoa física, devendo ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica).
Para saber se há impostos para restituição e créditos acumulados, o contribuinte deve realizar um levantamento de suas apurações através de documentos fiscais e contábeis. Depois, é só fazer a solicitação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita.
Para saber se existe possibilidade de restituição de valores pagos com tributos, é preciso analisar documentos fiscais e baixar o programa PER/DCOMP
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