A opção da emissão do CRLV-e, o documento de licenciamento anual eletrônico pode ser emitido e impresso de qualquer lugar, através do Portal de Serviços, Detran Digital no menu: Emissão de CRLV-e.
O Detran não encaminha documentos por via postal. Podem retirar o documento o proprietário do veículo ou portadores de procuração com firma reconhecida por autenticidade, além dos despachantes de trânsito credenciados.
A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.
Para retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), basta comparecer ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado. Não serão licenciados veículos com débitos anteriores ou multas não pagas. O Detran não encaminha documentos por via postal.
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo. Requisitos: Código de Segurança do CRV e o número do Renavam. Baixe em seu aparelho celular o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, disponível gratuitamente na Google Play e App Store;
Os débitos podem ser quitados também no Bradesco ou Itaú, mediante apresentação de guia emitida a partir do site do Detran, ou na cooperativa Creditran, a partir da simples apresentação do número do RENAVAM do veículo.
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