Fazem parte do Suas as organizações específicas de assistência social (definidas nos termos da Resolução 191 do CNAS) devidamente inscritas nos Conselhos de Assistência Social (nos âmbitos estadual, municipal, do Distrito Federal ou ainda federal).
A Resolução CNAS 17/2011, reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender às funções essenciais de gestão do SUAS: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional.
Órgãos gestores: secretarias municipais, do Distrito Federal, estaduais e da União responsáveis pela política de assistência social; Conselhos de Assistência Social: órgão deliberativo, compostos por membros do governo e da sociedade civil vinculados aos órgãos gestores.
Qualquer cidadão que esteja passando por momentos de dificuldades ou por situações que podem estar relacionadas à vulnerabilidade social, à falta de acesso a serviços públicos, problemas familiares e discriminação.
Sistema Único de Assistência Social – Suas
A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
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As ações organizadas no SUAS estão divididas entre a Proteção Social Básica, voltada à prevenção de riscos sociais e pessoais, e a Proteção Social Especial, destinada a pessoas em situação de risco ou violação de direitos. O sistema também oferece benefícios assistenciais em situações específicas.
O Suas foi criado em 2005 com o compromisso de romper com a lógica tradicional do assistencialismo e da fragmentação de ações. Instituído como lei em 2011, o sistema promove o acesso a benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial.
Na definição trazida pela LOAS (1993/2009a), os usuários são considerados “aqueles que dela necessitarem”, ou seja, todos os cidadãos que se encontram fora dos canais decorrentes de proteção pública: o trabalho, os serviços sociais públicos e as redes sociorrelacionais.
Usuários: No âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal os servidores públicos, empregados públicos e temporários, conforme a Lei Nº 8.745, de 9 de Dezembro de 1993. No âmbito dos Conselhos de Assistência Social o Secretário-Executivo e os Conselheiros, durante a sua legislatura.
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