Há um outro caminho para continuar a receber o benefício da pessoa falecida sem infringir a lei. É que, após a morte do segurado, os dependentes têm até 90 dias para dar entrada no requerimento do benefício de pensão por morte e garantir o recebimento dos valores a partir da data do falecimento.
Uma vez falecido, o segurado não deveria mais ter o salário concedido, apenas como pensão para seus dependentes. O texto esclarece ainda que a identificação de saques irregulares será válida também não só para o pagamento indevido pós morte, como também para a confirmação do óbito.
De acordo com a nova Previdência, promulgada em novembro de 2019, se o falecido era aposentado, então o valor do benefício aos dependentes será de 50% da aposentadoria. Acrescenta-se, ainda, 10% por dependente (cônjuge, companheiro (a), filhos etc.) até que chegue a 100%.
Os dependentes do aposentado deverão fazer isso em um prazo de até 90 dias após o falecimento, garantindo o recebimento de valores retroativos. E caso o dependente seja um menor de 16 anos ou ainda um incapaz, esse processo será realizado por um tutor e curador.
Caso a pessoa que morreu deixe dependentes no INSS, o caminho é requerer a pensão, que começa a retroagir desde a data da morte, caso seja requerida em até 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
É possível sacar a aposentadoria após morte do aposentado? Uma ação comum é sacar imediatamente o dinheiro e valores dos benefícios após a morte do aposentado, antes do bloqueio da conta. Entretanto, a quantia deve ser inclusa junto ao inventário de herança para a divisão dos bens.
Dependentes devem seguir burocracias para solicitar a pensão por morte e retirar valores em conta Em casos de beneficiários do INSS, podem existir dúvidas de como sacar o dinheiro e benefícios após a morte do aposentado. Antes de mais nada, é importante ressaltar que não é recomendável sacar a renda previdenciária depois que o aposentado morre.
Sem dúvidas, não há dinheiro que possa trazer ou compensar a ausência de uma pessoa amada, mas se o falecido contribuía em vida para a Previdência Social e já era aposentado, é possível que certas pessoas possam receber sua aposentadoria - que nesse caso levará o nome de pensão por morte, e aquele que a recebe um pensionista por morte.
No caso do segurado que já tem aposentadoria, o valor da pensão por morte será igual a 50% do valor da aposentadoria, somando-se à 10% para cada dependente com o limite máximo de 100%. Para os dependentes do trabalhador que ainda não tem aposentadoria, será feito o cálculo do valor de uma aposentadoria por incapacidade.
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