Para comprovar sua situação regular perante o CRCMG, você pode emitir gratuitamente uma Certidão de Regularidade Profissional acessando o seu cadastro através do portal do CRCMG www.crcmg.org.br, em “SERVIÇOS ONLINE” e digitando o número do seu registro e a senha.
Não é possível inativar, você tem que baixar, conforme exposto pelo nosso colega Jessé. Porém para restabelecimento do registro, exige a comprovação de aprovação no exame de suficiência, caso o registro esteja baixado há mais de dois anos.
O profissional deverá estar regular perante o CRC-SP. A baixa não poderá ser solicitada por e-mail, fax ou telefone. Deverá ser protocolada ou enviada via correio na Sede, Subsedes ou delegacias do CRC-SP. Solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos.
Certamente você já ouviu falar no CRC, não é mesmo? É bem provável que a sigla não faça parte do seu dia a dia, mas ao contratar a contabilidade para a sua empresa, ela deve estar bem presente no processo.
Além disso, o CRC também tem o papel de estabelecer normas e princípios que devem ser seguidos por todos os profissionais da contabilidade.
O CRC também atua promovendo programas educacionais a fim de aprimorar a formação dos profissionais da área e expandir os limites da aprendizagem profissional. Com esse objetivo, há projetos de educação continuada para contadores e visitas escolares para levar conhecimentos da área a estudantes em idade escolar, por exemplo.
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