Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que cometer duas, ou mais, infrações gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH.
10 de nov, 2021 · 7 minutos de leitura. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40.
De acordo com a nova legislação (Lei nº 14.071/2020), o limite para que o motorista perca seu direito de dirigir passou de 20 para 40 pontos.
Poderão chegar à pontuação máxima de 40 pontos somente os condutores que não cometeram infrações gravíssimas. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação limite cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes.
Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH. Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
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Ao completar 20 pontos, o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo com duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda. E enquanto isso, o condutor dirige normalmente.
Com duas penalidades gravíssimas, o limite de pontos passa a ser de 20. Nessa última situação, se o condutor tiver alcançado a pontuação, terá que cumprir uma suspensão e fazer o curso de reciclagem.
– Infração Leve: 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38; – Infração Média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16; -Infração Grave: 5 pontos na CNH e multa de 195,23; -Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27.
Depois do curso, sua pontuação é zerada. Mas o curso só será ofertado ao motorista uma vez dentro desses 12 meses. Portanto, se ele atingir o excesso de pontos na carteira de motorista nesse prazo, não será poupado da suspensão.
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