A pessoa que representa o condomínio é o síndico. Se trata-se dele estar desrespeitando o RI, isso deve ser conduzido dentro do fórum condominial, que é a assembléia. Condomínios são entes personalizado, que têm legitimidade para figurar em processos jurídicos seja como autor seja com réu.
Se o processo é contra o condomínio, é preciso utilizar o serviço do especialista em direito contratado pelo empreendimento. Entretanto, se a ação foi movida apenas contra o síndico, este deverá contratar um advogado independente.
Como vimos, um morador ou funcionário também pode processar o condomínio por danos morais, no caso de se sentir ofendido ou de ter seu nome indevidamente divulgado como inadimplente, por exemplo. Danos morais em condomínio são assunto muito sério.
O passo a passo do processo de cobrança judicial é o seguinte:O condômino para de pagar a cota condominial;Aguarda-se entre dois e quatro meses, dependendo do condomínio e do valor da taxa condominial do local. ... Condomínio entra judicialmente com a ação de execução;
São elas:Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve. ... Acionar o Conselho Fiscal. ... Destituir o síndico. ... Ação na justiça.
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Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
Formalize sua reclamação para o Síndico, por escrito, diretamente no livro de ocorrência do condomínio. O livro deve conter folhas sequenciais, numeradas e deve ficar acessível para todos os condôminos. Registre no livro todas as reincidências do infrator; 2.
Conforme previsão legal prevista no artigo 1.348 do Novo Código Civil, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária, sendo a ata de sua eleição o instrumento hábil para a ...
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
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