No campo Valor Retenção Cumulativa, os valores retidos na fonte sobre receitas tributadas no regime não cumulativo. Essas informações estão detalhadas nos registros F600, 13. Caso a tributação seja exclusiva no regime não cumulativo esse campo deve ficar com valor igual a zero.
1.2 - Na guia OPÇÕES, selecione a opção '[x] Gerar somente valores retidos de PIS e COFINS - Registro F600'; 1.3 - Clique no botão [OK] para concluir e novamente em [OK] para gerar o arquivo. OBS: Estes valores somente serão gerados, caso possua notas com acumuladores referentes à PIS e/ou COFINS Retido.
24 da IN RFB 1717/2017 determina que “os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados ...
De acordo com Carla Mansur, Especialista Fiscal da e-Auditoria, as receitas financeiras devem ser informadas no Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos).
Como Gerar SPED Contribuições no Protheus
DEDUÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do tributo devido o valor do tributo retido na fonte, se comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na sua base de cálculo.
12 da Instrução Normativa nº 900/2008, prevê que os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e ...
E como realizar esta escrituração? A pessoa jurídica beneficiária da retenção, ou seja, a que sofreu a retenção de PIS e COFINS na fonte. Os registros que possuem preenchimentos dessas retenções são: Registro A100: são escrituradas as notas fiscais de serviço tanto para o prestador como o tomador.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção /recolhimento os valores da contribuição para o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte, decorrentes de:
Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção /recolhimento os valores da contribuição para o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte, decorrentes de: 1. Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 64 da Lei nº 9.430/96);
PIS/COFINS – Compensação das Retenções sofridas Os saldos de PIS e COFINS referente a retenções sofridas não utilizados no período em que ocorreram as retenções podem ser utilizados na apuração do mês posterior somente via processo de restituição e compensação..
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