Documentação exigidaPassaporte dos noivos (original e cópia);Autorização de residência em Portugal;Comprovante de residência;Formulário de petição dos nubentes devidamente preenchido;Noivos solteiros: certidão de nascimento emitida há menos de seis meses e apostilada (Convenção de Haia);
Os noivos pode fazer todo o processo sem precisar da presença e atestado de terceiros. Além disso, é preciso ter em mente a data desejada para a realização da cerimônia, levando em conta que o processo pode demorar até 6 meses para ser avaliado.
Assim, em Portugal é possível encontrar alguns casamentos a custar 5.000 euros e outros casamentos a custar os tais 25.000 euros.
Se é português e reside no estrangeiro
Se pretende casar perante as autoridades estrangeiras precisa de apresentar um documento que comprove a capacidade de casar. Deve dirigir-se ao consulado ou a qualquer registo e peça para verificar a capacidade matrimonial.
Quais são os documentos para casamento civil?certidão de nascimento, para os solteiros;certidão de casamento averbada, para os divorciados;certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos;documento de identidade com foto;comprovante de residência.
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a) Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data desejada; b) Apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge falecido; c) É necessário levar duas testemunhas.
Além de separar os documentos para o casamento civil, os noivos precisam estar acompanhados de duas testemunhas já na primeira visita ao cartório. As duas testemunhas podem ser parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos para o casamento.
Quem pode casar-se? Qualquer pessoa com mais de 16 anos. No entanto, se algum dos noivos ainda não tiver feito 18 anos, é necessária a autorização dos pais ou do tutor. Esta autorização pode ser dispensada pela conservatória do registo civil, através de um processo próprio.
É um documento expedido após processo preliminar de publicações, organizado no Consulado de Portugal da área de residência ou numa conservatória do registo civil, comprovando que um cidadão português tem capacidade matrimonial, ou seja, que nada impede a realização do seu casamento fora de Portugal.
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