A CAT é a melhor forma de alimentar a base de dados do INSS e qualquer divergência vai acarretar em defasagem nas informações presentes no sistema do órgão. Caso haja erro em seu preenchimento, a única forma de fazer a retificação é comparecendo presencialmente a uma unidade do INSS.
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
Contudo, neste passo a passo, ele será apresentado particionado, para facilitar o entendimento das orientações de preenchimento. Deverá ser informado quem é o responsável pelo preenchimento da CAT.
Deverá ser informado quem é o responsável pelo preenchimento da CAT. Caso a empresa se recuse a preenchê-la, isso pode ser feito pelo Sindicato, pelo Médico, pelo próprio acidentado ou por seu dependente; e por uma autoridade pública.
No caso de trabalhador cuja empregadora é empresa de prestação de serviço, a CAT deverá ser preenchida por essa, devendo ser especificada, no campo pertinente, a empresa onde ocorreu o acidente e seu respectivo CNPJ.
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