O cálculo realizado pelo sistema: Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)DIFAL = 1000 x 0,06.DIFAL = R$ 60,00.ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00.
O cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS é feito de modo que seja encontrada a diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual. Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio de Janeiro, então a tarifa interestadual vai ser de 12%.
Será 12% nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a contribuintes ou não do imposto. Em relação às operações internas, em regra, aplica-se a alíquota de 18%, entretanto, ao longo da legislação encontram-se diversas exceções.
Alíquota de cada estado para calcular o ICMSAcre – 17%Alagoas – 17%Amazonas – 18%Amapá – 18%Bahia – 18%Ceará – 18%Distrito Federal – 18%Espírito Santo – 17%
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A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota. Assim, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se fala sobre cálculo por dentro.
ICMS é um imposto estabelecido pela legislação fiscal brasileira.
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Lista das alíquotas de ICMS por Estado:ICMS no Acre – 17%ICMS em Alagoas – 12%ICMS no Amazonas – 18%ICMS no Amapá – 18%ICMS na Bahia – 18%ICMS no Ceará – 18%ICMS no Distrito Federal – 18%ICMS no Espírito Santo – 17%
Basicamente, este aumento vai começar a valer a partir do dia 15 de janeiro de 2021 para as alíquotas de 7% e 12%, que vão passar a ser 9,4% e 13,3%, respectivamente.
O ICMS é um imposto estadual e, por isso, apenas os governos estaduais e o Distrito Federal podem estabelecer alíquotas para ele. Por essa razão, cada estado do país costuma ter uma alíquota diferente. Além disso, há distinções na cobrança de valores na alíquota interestadual e na estadual.
Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, três quartos (¾), no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e um quarto (¼), no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual ...
Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.
Calcule a diferença entre as alíquotas
Com o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma utilizando a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal: ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60. ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40. Difal = R$ 23,40 - R$ 15,60 = R$ 7,80.
Em 2018, 80% do valor do ICMS deve ser destinado ao estado de destino do produto, enquanto os 20% restantes ficam com o UF de origem. A partir de 2019 é que o valor do imposto será recolhido integralmente ao local onde a mercadoria foi comprada.
Para descobrir o Difal do ICMS, é preciso ter o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna:Saiba o valor da operação antes da incidência do ICMS.Calcule o valor devido de ICMS com a alíquota interna.Calcule o valor do ICMS devido com a alíquota interestadual.
Com as constantes altas da gasolina, na busca por um culpado pelo aumento, a alíquota de ICMS sobre os combustíveis praticada pelos Estados vem sendo bastante atacada. No Brasil, ela varia por Unidade da Federação, sendo 25% a menor (praticada por alguns Estados) e 34% a maior, praticada pelo Rio de Janeiro.
ICMS/MT - Mato Grosso é o Estado que tem o menor ICMS dos combustíveis do Brasil. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a gasolina e o etanol em Mato Grosso é o menor em todo o País, segundo índice apresentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O ICMS é um tributo que compete a cada estado brasileiro instituir e cobrar os valores referentes à este imposto.
ICMS no Distrito Federal – 18% ICMS no Espírito Santo – 17% ICMS em Goiás -17% ICMS no Maranhão – 18%
O ICMS dos combustíveis rendeu R$ 75,6 bilhões aos Estados e ao Distrito Federal nos 9 primeiros meses de 2021. A cifra é 29,5% maior que a do mesmo período de 2020 (R$ 58,4 bilhões) e 14% superior à de 2019 (R$ 66,3 bilhões).
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Veja mais informações sobre o ICMS.
O cálculo do ICMS é feito de forma bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota referente ao estado em que ocorre a venda do produto ou serviço. Por exemplo, se o produto custa R$1000,00 e o imposto será recolhido no Estado do São Paulo, cuja alíquota é de 18%, o valor do tributo será de R$180.
Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados. Não se trata de um novo imposto, tão pouco seu cálculo aparece na nota fiscal.
A base de cálculo do diferencial de alíquota nada mais é que o valor da operação de entrada de mercadorias ou prestação de serviços mais o valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – se houver).
Com a nova regra estabelecida pela EC, foi criado um rateio entre os Estados para todas as operações estaduais - é o chamado Difal, ou diferença de alíquota. A matéria foi definida pelo convênio Confaz 93/15, e desde então os entes federativos passaram a dividir o ICMS.
Alíquota interna do ICMS-MG, para o produto: 18%. Valor do ICMS/Diferencial de alíquota: R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17 “Valor do ICMS a Recolher – Destinatário contribuinte do ICMS”. A fórmula acima aplica-se também ao contribuinte enquadrado no SIMPLES Nacional (§ 11 do art. 43 da Parte Geral do RICMS-MG).
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