Para calcular o descanso semanal remunerado do horista, siga o passo a passo:
Desta forma, a diferença entre o trabalhador horista e o mensalista está apenas na forma de remuneração, no cálculo do salário, sendo a jornada de trabalho máxima, nos dois casos, de 8 (oito) horas diárias, semanais de 44 (quarenta e quatro) e mensais de 220 (duzentas e vinte) horas, portanto, caso haja a extrapolação ...
O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
Jornada reduzida por acordo Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.
O profissional horista recebe salários conforme as horas trabalhadas e não pelos dias. Então, cada período do seu dia laboral tem um custo diferente. A quantidade de dias úteis em um mês faz diferença em relação ao pagamento do seu ordenado. Em relação ao atestado médico não há diferença.
O trabalhador ter uma carga horária de 44 horas semanais, 220 horas mensais, com um salário de R$ 1.500,00, por um mês com 30 dias. A fórmula para calcular o salario por hora é: 44horas semanais x 5 semanas = 220. Em seguida, faz-se: 1500,00/220= 6,82. Por isso, o valor do salário por hora é de R$ 6,82.
Por sua vez, como o trabalhador horista tem vínculo contínuo, seu cálculo considera a média dos valores recebidos nos últimos doze meses. O valor da jornada de trabalho do horista é definido no ato do contrato.
Quanto a isso, é importante esclarecer que o trabalhador horista pode ter um contrato fixado com algumas especificidades. Por exemplo: trabalhar apenas três vezes por semana ― como às segundas, quartas e sextas-feiras ― em uma jornada de 4 horas diárias.
O horista é remunerado por hora trabalhada e isso faz com que, a cada período, seu salário tenha um valor diferente. O número de dias úteis e até de feriados de cada mês influencia o valor de seu descanso semanal remunerado (DSR) e o cálculo de outras verbas, como a destinada ao pagamento das férias remuneradas.
Assim, os direitos do horista são os mesmos que você já deve conhecer garantidos pela legislação trabalhista a qualquer trabalhador com carteira assinada. Veja abaixo alguns dos principais direitos do trabalhador horista assegurados pela CLT:
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