Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção SERVIÇOS;2 - Clique no botão [Novo], e defina o NOME do serviço, DATA e DESCRIÇÃO da vigência;3 - Na guia GERAL, nos campos:• CEP, informe o número de CEP;• ... • ... • ... 4 - Na guia ESOCIAL, subguias:
Para tomadores de serviços
Todos deverão preencher as informações relativas às retenções da contribuição previdenciária. Além disso, deverão informar o CNPJ do prestador de serviços, o valor bruto das notas fiscais (NFs) e a base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária correspondente a cada prestador.
Como configurar o código de terceiros para o eSocialAcesse o sistema Departamento Pessoal.Clique na aba Empresa - Lotação Tributária.Selecione a empresa em questão.Selecione a lotação que seja ajustada e clique em "Editar"Localize o campo "Cód. ... Clique em "Gravar"
Quem é o Tomador de Serviço? Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido.
Identificado também neste manual como o contratante ou tomador de serviços. Para cadastrar, acesse o menu: Arquivo/ Tabelas Diversas/ Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/ Clientes e Fornecedores/ Clientes. Em seguida, preencha os campos e salve.
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Como cadastrar um Tomador de Serviço? Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção SERVIÇOS; Clique no botão [Novo], e defina o NOME do serviço, DATA e DESCRIÇÃO da vigência; Na guia GERAL, nos campos: ... Na guia ESOCIAL, subguias:
01 - Para incluir um novo tomador, Selecione o Tipo de Documento, depois preencha os demais campos. De acordo com documento escolhido alguns campos terão preenchimento obrigatório. Ao preencher todos os campos clique em Salvar. 02 - Para cadastrar um novo Tomador, clique em Novo.
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços.
É a relação criada entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) e outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora), sendo o empregado vinculado à empresa prestadora do serviço. A terceirização, como também é conhecida, e é cada vez mais utilizada.
Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.
GPS: 2100, RAT: 1,00 (Essa opção deverá ser informada para o envio do eSocial), FPAS: 515, Cód. de Terceiros: "zerado" 0000 (Clique na caixa de opções, em seguida arraste a tela, clique sobre o campo de código de terceiros e zere, conforme a mensagem de código inválido), INSS Empregador: 3,00.
O código de outras entidades e fundos (terceiros) deve estar vinculado ao FPAS informado. O código a ser informado neste campo é encontrado somando-se os códigos correspondentes a cada entidade para a qual há contribuição.
Há de se destacar que os profissionais autônomos deverão ser informados no eSocial, através dos eventos:Evento S-1200 – Folha de Pagamento – Obrigatório.Evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos – Obrigatório.Evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Opcional.
1 - Acesse o menu ARQUIVOS e clique em CADASTRO NACIONAL DE OBRAS - CNO; 1.1 - No campo MATRÍCULA, informe o número da matrícula do cadastro nacional de obras; 1.2 - No campo DESCRIÇÃO, informe a descrição da matrícula do cadastro nacional de obras; 1.3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Para transmitir a EFD-Reinf, é necessário ter um software com módulo EFD-Reinfimplementado. Isso porque não existe um Portal para envio manual dos eventos, sendo assim, as informações devem ser enviadas via web services.
O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio. Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.
O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço). Por exemplo: ao fazer um serviço de manutenção, o prestador emite a nota e, em cima dela, determinado valor de ISS será devido.
2- Dados do tomador do serviço
O segundo passo é informar os dados do tomador do serviço, como nome, endereço e CNPJ. Pelo CNPJ, os dados do tomador serão pesquisados no sistema e automaticamente preenchidos. Também é possível cadastrar um tomador que não conste no sistema.
Como emitir nota fiscal de prestação de serviços
Após fazer o cadastro na prefeitura ou Secretaria da Fazenda da sua cidade, você deve acessar o sistema fornecido pela prefeitura para emitir a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).
Notas Fiscais de Serviços tomados são aquelas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) emitidas contra o seu CNPJ. Estes documentos identificam as operações na qual você é o tomador (contratante) de um terceiro, um prestador de serviços. Elas são necessárias em diversas situações para as empresas.
Prestador de Serviços é a Pessoa física ou Jurídica (PJ) que presta algum tipo de serviço em troca de remuneração financeira. A prestação de serviços, por sua vez, é uma espécie de trabalho realizado a título de aluguel de mão-de-obra física ou intelectual para execução de uma determinada atividade.
Para cadastrar um novo tomador, deve-se clicar na aba – Novo Tomador -, que se encontra no final na página, canto esquerdo. Ao selecionar a opção, o aplicativo apresentará uma tela de cadastro onde deve-se informar o Nome e o E-Mail (informar apenas UM ÚNICO DESTINATÁRIO).
Procedimento para emissão em homologaçãoregularizar na SEFAZ-AL a sua situação cadastral;fazer a solicitação do credenciamento no endereço [email protected];esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização;se organizar para o início dos testes.
A Declaração Cadastral é emitida para atestar a condição do contribuinte perante o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), de modo a desobrigar a retenção do ISS pelo tomador do serviço.
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