Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, também conhecido como acidente típico, acidente de trajeto (percurso residência e trabalho) e doença profissional.
Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Neste último caso, o §2º do artigo 359 da mesma IN 45 relaciona o que considera como autoridade pública.
A CAT deve ser emitida em acidentes ou doenças, mesmo se não houver afastamento do trabalho. ... Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Conforme o Art. 22 da Lei nº 8.213/1991, temos que: Portanto, é obrigatório o cumprimento desses prazos por parte da empresa ou do empregador doméstico, pois caso não haja a comunicação no prazo legal, poderá ocorrer a aplicação de multa pecuniária, conforme a legislação supracitada. ...
Conforme dito anteriormente, é obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.
É importante que fique claro que a simples abertura da CAT não gera o direito a estabilidade e sendo assim, o funcionário pode ser demitido mesmo com a CAT aberta. ... Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta.
O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. Assim, de forma mais cômoda e célere, a empresa faz a comunicação pela via on-line, desde que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos.
A CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias destinadas ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato e à empresa. Todas as orientações quanto à preenchimento do formulário estão no sítio eletrônico do INSS. Consequências pelo atraso ou não emissão de CAT
Quando um trabalhador sofre acidente, é comum a indagação acerca da obrigatoriedade de emitir o documento para comunicar o fato perante o INSS, chamado de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Afinal, quem é responsável pela emissão da CAT?
Caso isso aconteça, a CAT pode ser emitida mesmo fora do prazo pelo Sindicato, pelo próprio trabalhador acidentado, pelo médico responsável, por um familiar ou por qualquer autoridade pública
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