Para isso, basta solicitar o arquivamento do ato de cancelamento na Junta Comercial. Entretanto, como as empresas canceladas perdem a exclusividade no uso do nome, ao solicitar a reativação, deve-se fazer a alteração do nome, caso este já tenha sido solicitado para uso de uma nova organização.
Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro do nome empresarial por mais 10 anos. Caso a empresa já tenha sido considerada inativa, deverá providenciar pedido de reativação, conforme modelo existente no site da Jucerja.
A baixa de inscrição no CNPJ, por extinção da pessoa jurídica, ou de qualquer de seus estabelecimentos, deverá ser solicitada pela Internet e a documentação deverá ser entregue diretamente na unidade de jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido, podendo ser enviada por via postal.
60 da Lei 8.934/94 . Uma vez considerada inativa, a empresa terá o seu registro cancelado e perderá a proteção de seu nome empresarial. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
Não precisa fazer o distrato se ela está cancelada no art. 60. Caso positivo você bastará apenas puxar uma certidão simplificada na Jucerja e depois dar entrada na receita com o DBE também.
Reativação de empresa cancelada art 60 Lei 8.934/94. - Legalização de Empresas Reativação de empresa cancelada art 60 Lei 8.934/94.
-se que o cancelamento da empresa Executada, perante a JUCEB, deu-se com base no art. 60, §1º, da Lei 8.934 / 94 ... o cancelamento do registro pela Junta Comercial após tal decurso de tempo, fl. 18. … de Mato Grosso do Sul em 14.04.1999 , nos termos do art. 60 da Lei n. 8.9.
§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo. § 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
Procedimento para reativar sociedade empresária, empresário (individual) e qualquer outro tipo de empresa canceladas por INATIVIDADE há mais de 10 anos. A reativação da sociedade empresária, empresário (individual) e qualquer outro tipo de empresa canceladas deve seguir os procedimentos:
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