Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio “Inscrição Imobiliária” preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada.
Faça um requerimento na Prefeitura solicitando a inscrição do IPTU em seu nome, pois o IPTU incide sobre a propriedade ou posse. Nesse caso você tem a posse oriunda do "contrato de compra e venda", que ainda que não seja por instrumento público é hábil para comprovar a posse.
O vendedor ou cedente cede a posse que lhe pertence ao comprador ou cessionário, que manterá até que possa obter do Poder Judiciário a propriedade plena do imóvel comprado, através de uma Ação de Usucapião. Na lavratura dessa Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse não há incidência do Imposto ITBI.
O contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, as Regionais, os Vapt Vupt da Messejana e Antônio Bezerra, o Núcleo da Sefin no Del Paseo ou o Grand Shopping Messejana, com a cópia e o original dos seguintes documentos: comprovante de residência do proprietário do imóvel, CPF do ...
Olá ! O simples fato de pagar IPTU não assegura e nem garante a propriedade ao pagante. A usucapião exige bem mais. Claro, o pagamento do IPTU é um plus em favor do proprietário mas não garante, por si só, a prescrição aquisitiva (usucapião).
Será o espólio responsável tributário, propriamente falando, pelos fatos geradores ocorridos até a data do óbito – quando o contribuinte era o de cujus – e será contribuinte dos fatos geradores ocorridos após o óbito, até que se realize a partilha, quando então os herdeiros passarão a figurar como contribuintes.
O inventário ou alvará judicial são as únicas formas legais do herdeiro poder tonar-se documentalmente dono dos bens do falecido e poder vender e/ou transferir os bens deixados após a morte.
A não ser que você já tenha combinado com antigo proprietário dele fazer o pagamento. O procedimento é o mesmo para todas as cidades no Brasil. A troca do nome no IPTU deve ser realizada na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) na Prefeitura de onde você mora. Os documentos que normalmente são solicitados são:
Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio Inscrição Imobiliária preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada;
O procedimento é o mesmo para todas as cidades no Brasil. A troca do nome no IPTU deve ser realizada na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) na Prefeitura de onde você mora. Os documentos que normalmente são solicitados são: Carteira de Identidade (RG) e CPF; formulário de alteração de titularidade (fornecido na SMF);
Com a facilidade da internet cada vez mais presente na vida de todos, até mesmo o titular do IPTU pode ser alterado através da mesma. É fácil, prático e não é necessário sair de casa para tal procedimento (exceto para a validação do documento junto a escritura). Um novo sistema de registro fez com que essa facilidade chegasse até você.
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