O poder de família constitui o conjunto de direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos menores e seus bens. ... Exercendo de forma igualitária o poder de família, ambos os pais são responsáveis pela educação e criação dos filhos, bem como a gerência de seus bens enquanto não adquirirem a maioridade.
As características do poder familiar são inerentes à proteção da relação entre os progenitores e os filhos, deste modo, são irrenunciáveis, indisponíveis, inalienáveis, imprescritíveis, tendo ainda como característica a proteção e temporariedade.
CONTEÚDO DO PODER FAMILIAR Temos como conteúdo do poder familiar os direitos e deveres que incumbem aos pais, no tocante à pessoa dos filhos menores, e, ainda, no que tange aos bens dos filhos. Assim, quanto à pessoa dos filhos, preceitua o artigo 1.634, do Código Civil que: Art. 1.634.
A autoridade familiar diz respeito ao/s elementos responsável/responsáveis pela gestão e poder das questões familiares. A autoridade familiar diz respeito ao/s elementos responsável/responsáveis pela gestão e poder das questões familiares.
Quanto á autoridade, a família pode ser: - Patriarcal – se a figura central é o pai, possui autoridade de chefe sobre a mulher e os filhos. - Matriarcal – em que a figura central é a mãe, havendo, portanto predominância da autoridade feminina.
A extinção do poder familiar se dá pela interrupção definitiva do poder familiar dos pais em relação aos filhos, e se dá pela morte de um ou ambos os pais, emancipação, por ter o menor completado 18 anos de idade, pela adoção ou ainda por decisão judicial.
A INFLUÊNCIA DAS RELAÇÕES FAMILIARES NO COMPORTAMENTO INFRATOR DE ADOLESCENTES Ayla Islana Costa Nascimento - Aluna da Universidade Tiradentes Maria Luísa de Farias Teodoro - Aluna da Universidade Tiradentes Maria José Camargo de Carvalho – Professora da Universidade Tiradentes 1. INTRODUÇÃO
Nota-se que o poder familiar é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos pais, em especial, em atenção ao princípio constitucional da paternidade responsável, estabelecido no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal.
O artigo 1.630 do Código Civil preceitua que "Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores". Assim, temos que a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, extinguindo nessa idade o poder familiar, ou antes, se ocorrer a emancipação em razão de alguma das causas indicadas no parágrafo único, do artigo 5º, do Código Civil.
Para ele quando o individuo deixa de cumprir suas obrigações para com a família, a sociedade se corrompe (citado por Santos, 2008). Para se aprofundar melhor no assunto veremos o que fala a teoria da atribuição interpessoal. Em cima do contexto demográfico e econômico não se tem conteúdo literário suficiente que aborde este assunto.
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