Nesse sentido, a periculosidade concede ao profissional o direito não apenas ao adicional de periculosidade, como também à Aposentadoria Especial, com regras diferentes das regras da aposentadoria comum. Mas é essencial saber como comprovar a periculosidade, saiba a seguir.
Nesta regra, você precisará cumprir 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Conforme falamos, a periculosidade e a insalubridade dão direito à aposentadoria especial, quando a exposição é comprovada. Assim, na aposentadoria especial, o cálculo é feito a partir de 60% da média, considerando as contribuições feitas ao logo da vida, e mais 2% a cada ano de contribuição após 15 anos.
Profissões que têm este tipo de aposentadoria. Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.
Conversão do Tempo Especial por Periculosidade
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.
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A regra aqui é: quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar. Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses. Este é um assunto extenso e muito importante no direito previdenciário.
Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%. Caso um homem não tenha trabalhado exposto a condições especiais por 25 anos, o INSS faz uma conversão de tempo.
Lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de atividade especial:Aeroviário;Aeroviário de Serviço de Pista;Auxiliar de Enfermeiro;Auxiliar de Tinturaria;Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;Bombeiro;Cirurgião;Cortador Gráfico;
Nas funções insalubres o tempo de exposição é considerado, já que os riscos podem acontecer de médio a longo prazo enquanto a periculosidade não considera o tempo de exposição, afinal o risco é imediato.
Para receber 100% da média era necessário se aposentar com 30 anos de contribuição. O valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média de todos os salários de contribuição com adicional de 2% para cada ano de arrecadação acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
A regra da alíquota é a seguinte: 70% + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição. Então alguém que se aposenta por idade com 20 anos de contribuição, vai ter a alíquota de 90%. Esses 90% vão ser aplicados em cima da média dos salários de contribuição.
Periculosidade é calculado sobre o salário base
Assim, seu adicional será sempre calculado entre 10% a 40% sobre um valor fixo, por exemplo, R$ 1.100 que é o salário-mínimo federal (lembrando que há estados que têm salário-mínimo maior).
Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.
4) PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Observe que uma das diferenças entre insalubridade e periculosidade é a natureza do risco. Enquanto na insalubridade o risco existente é à saúde do trabalhador, nos casos de periculosidade, ele sofre riscos de vida.
QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Se as atividades forem consideradas perigosas (inflamáveis, explosivos e eletricidade), tem direito à periculosidade. Se as atividades a expõe a agentes insalubres, tem direito ao adicional de insalubridade.
Eletricistas. O risco que esses profissionais correm é muito alto devido ao contato direto com a manutenção e instalação de redes elétricas de alta tensão, o que vai permitir que eletricistas e eletricitários possam se aposentar mais cedo.
Na justiça, se não existir forma de contato com a empresa, é possível fazer a prova da atividade especial por outros meios como: ◼️ Laudos que já existam em empresas similares a que você trabalhou; ◼️ Realização de perícia em empresas similares; ◼️ Relato de testemunhas.
Multiplique a média encontrada por 60% (R$ 2 mil x 60% = R$ 1.200) Acrescente 2% para cada ano trabalhado acima de 20 anos em atividade especial para homens e acima de 15 anos para mulheres (supondo que seja uma mulher com 27 anos de trabalho, o acréscimo será de 12 x 2% = 24%)
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
Como Calcular Adicional de Insalubridade?Hora de trabalho: R$ 1.500,00 : 200 = R$ 7,50.40% de R$ 7,50 = 0,4 x 7,5 = R$ 3,00.base de cálculo = R$ 7,50 + R$ 3,00 = R$ 10,50.R$ 10,50 x 3h = R$ 31,50.
Quem aguardava um processo trabalhista para conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) até a reforma entrar em vigor, por exemplo, mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade ...
Como é agora? Assim, a idade necessária para que a mulher possa se aposentar é 61 anos e 6 meses. Para os homens, sem alterações (65 anos). "Além da idade mínima necessária, o tempo de contribuição deve ser de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens que ingressaram após a reforma", acrescenta Valles.
Tanto as mulheres que trabalham na cidade quanto no campo precisam obrigatoriamente de 15 anos de carência para aposentar-se por idade aos 55 anos ou 62 anos. A carência é o tempo mínimo de contribuição ou trabalho (no caso do segurado especial).
Os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Os valores da aposentadoria com essa regra será de 60% do benefício integral, por 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens, crescendo 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
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