Excelência, conforme jurisprudência a seguir citada, é possível o aditamento à contestação acontecer, caso ainda esteja vigente o prazo da defesa, o que se aplica ao presente caso....ADITAMENTO A CONTESTACÃO, AINDA NO PRAZO DE DEFESA.
Depois da citação e até o saneamento dos autos do processo, o aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir somente será possível com o consentimento do réu. Depois, desta fase, saneadora, não mais poderá acontecer aditamento ou alteração do pedido, mesmo que a parte consita.
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.
Sendo assim, quando uma petição inicial é protocolada e o juiz verifique que não estão presentes todas as exigências legais exigidas pelos CPC, ele determina a emenda à inicial.
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O Juiz admitir o aditamento nos casos em que a parte ré mantém sigilo sobre a defesa. Desse modo, o advogado do reclamante pode aditar a inicial mesmo sem o consentimento da outra parte. O Juiz admitir que a inicial seja aditada no dia da audiência, sob qualquer circunstância.
EMENDA À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. É vedada a emenda à inicial após a citação sem o consentimento do réu, conforme dispõe expressamente o art. 264 do Código de Processo Civil .
Ainda, é importante lembrar que não se admite emenda ou aditamento implícitos da inicial, quer seja do pedido, quer seja da causa de pedir. O autor tem que dizer expressamente que está emendando/aditando a inicial quanto ao pedido ou à causa de pedir. Do contrário, não alegações inovadoras não podem ser conhecidas.
Pode aditar a inicial em juizado? O juiz pode aceitar o aditamento da inicial se a parte ré tiver mantido sigilo sobre a sua defesa. Trata-se de uma maneira de preservar a parte contrária e não ocasionar desequilíbrio processual.
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I.
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento. Ambos os meios possuem amparo pelo Código de Processo Civil, no entanto existe uma tênue diferença que deve ser esclarecida, assim dispõe o CPC sobre a emenda da inicial: Art. 321.
A emenda a inicial é requisitada pelo juiz, que observa a falta de alguma informação ou o erro no documento inicial do processo, para que assim, o autor tenha possibilidade de acrescenta-lo evitando assim, que o processo seja extinto sem a resolução do mérito.
O valor da causa na emenda a inicial é solicitada pelos juízes nos casos em que a petição inicial não menciona o valor desejado, apesar de ser um dos requisitos exigidos pela legislação. O artigo 319 do novo Código de Processo Civil (CPC), é muito claro ao determinar: Art. 319.
ADITAMENTO DA INICIAL APÓS CITAÇÃO DO RÉU. ... É vedado ao autor, após a citação, modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento da parte adversa. Inteligência do art. 329 do Código de Processo Civil .
Assim a petição inicial trabalhista poderá ser aditada ou emendada até o recebimento da peça de contestação que ocorre após a frustração da tentativa de conciliação nos termos do art. 847 da CLT. ... ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL APÓS A NOTIFICAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, MAS ANTES DA AUDIÊNCIA INAUGURAL .
O aditamento da inicial trabalhista não é algo previsto na nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Muito menos, fazia parte da legislação anterior. Assim, a forma de poder dispor desse recurso em processos que envolviam e envolvem questões trabalhistas, é recorrer ao novo Código de Processo Civil (CPC):
Emenda à petição inicial pode ser conceituada como a correção, ou complementação, da peça exordial, tendo em vista à ausência de quaisquer dos requisitos exigidos em lei. (novo CPC, art. 319 e 320).
4. Modelo de pedido de aditamento da petição inicialEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF (colocar o endereçamento correto)PEDIDO DE ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL.PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX.“A”, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (fl.
Se você percebeu o erro antes da primeira audiência, faça uma petição de aditamento e protocole. A CLT garante à reclamada um prazo de pelo menos 5 dias para elaborar a defesa (dá uma olhada no artigo 841, da CLT).
Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo. Por outro lado, caso haja o momento da impugnação à contestação, o autor do processo tem o direito de juntar novos documentos a sua defesa.
É o oferecimento pelo autor de ação de defesa contra contestação do réu.
A impugnação a contestação é a vista para o autor, ou seja, aquele que deu início ao processo, rebater o que o réu alegou em sua contestação. Sendo assim, esse ato tem a finalidade de que uma parte se oponha a manifestação da outra componente do processo.
Ao montar a sua réplica à contestação trabalhista, atente-se aos seguintes pontos:Analise o que foi escrito pela empresa e quais documentos estão apresentados;Manifeste-se em relação a todos os pontos;Caso a empresa tenha apresentado uma defesa de fato modificativo, extintivo ou impeditivo, avise o juiz.
Já na defesa preliminar, o autor pode manifestar sua réplica em defesa preliminar de uma ou mais alegações do réu em que constar:Inexistência ou nulidade da citação;Incompetência absoluta e relativa;Incorreção do valor da causa;Inépcia da petição inicial;Perempção;Litispendência;Coisa julgada;Conexão.
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