De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.282, não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais as crianças com até 6 anos de idade incompletos, desde que a criança não ocupe uma poltrona, ou seja, ela precisa ir no colo da mãe, pai ou responsável.
Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos.
A maioria das empresas transportam menores de dois anos gratuitamente em voos domésticos — algumas, porém, cobram 10% do valor pago pelo adulto. Se a criança ocupar um assento, é cobrada a passagem . Algumas companhias dão desconto para crianças com menos de 12 anos, mas essa prática não é obrigatória.
A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso. Os cartões de pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 serão cancelados.
“A lei da meia-entrada diz que o desconto é para crianças de até 12 anos, estudantes regularmente matriculados e idosos acima de 60 anos. A legislação vale, ainda, para entradas em eventos culturais e desportivos. O direito ao desconto deve ser comprovado através de carteira estudantil ou de idoso”.
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o desconto e a gratuidade só podem ser efetivados nos guichês físicos; só é válido para ônibus convencionais; os jovens devem apresentar a ID jovem, carteira de identificação com foto e o registro no CadÚnico; a solicitação deve ser feita no mínimo de 3 horas antes do horário inicial da linha.
De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.282, não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais as crianças com até 6 anos de idade incompletos, desde que a criança não ocupe uma poltrona, ou seja, ela precisa ir no colo da mãe, pai ou responsável.
De maneira geral, idosos, crianças até 6 anos, estudantes dentro de alguns critérios, pessoas com deficiência, além de policiais e carteiros podem desfrutar da gratuidade na cidade de São Paulo. Mas, em outros lugares, as normas podem ser diferentes.
PL da Alesp propõe que idosos acima de 60 anos possam adquirir passagens gratuitas do transporte intermunicipal pela internet. Em São Paulo é lei: passageiros com mais de 60 anos de idade têm direito a viajar gratuitamente nos ônibus do transporte intermunicipal.
O valor da passagem dos ônibus na cidade de São Paulo vigente para o ano de 2020 é de R$ 4,40.
A Latam não cobra passagem área para as crianças de até 2 anos de idade. Entretanto, ela não proporciona nenhuma poltrona ou outro tipo suporte especial durante a viagem (bebê conforto, por exemplo). Nesse caso, o pequeno precisa ficar durante todo o trajeto e viajar no colo de seus pais ou responsáveis.
Direito à Gratuidade – Idosos
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
No centro das discussões estava o decreto municipal nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020, que atualizou as normas sobre o Bilhete Único e retirou o benefício da gratuidade das pessoas idosas com idade entre 60 a 64 anos usuárias do transporte coletivo público na cidade de São Paulo.
Como solicitar a gratuidade na passagem de ônibus? A passagem para idoso deve ser solicitada nos balcões de atendimento da empresa de ônibus ou nos guichês terceirizados. É importante que haja antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem.
Como funciona a passagem gratuita ou promocional para idosos
Pela lei, toda empresa deve oferecer duas vagas gratuitas a idosos no ônibus e desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota. O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar seu bilhete de 30 dias úteis a 3 horas antes do início da viagem.
Assim como ocorre para ter direito à gratuidade nos transportes públicos, bastará ao idoso apresentar documento pessoal que comprove a idade para ter direito ao benefício previsto. As passagens com desconto poderão ser compradas na própria empresa aérea ou em agências de viagem.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
O Passe Livre foi sancionado pela Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, e proporciona o benefício à Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia que seja comprovadamente carente.
A Justiça de São Paulo restabeleceu a gratuidade de transporte público para passageiros a partir de 60 anos. A decisão, de sexta-feira (7), anula decreto do governo Doria que limitava, desde fevereiro, o benefício para quem tem 65 anos ou mais.
É necessário apresentar na hora da compra no guichê um dos documentos oficiais que comprovem o benefício (Carteira de Estudantes da Empresa Planalto Transportes, Carteira da UNE, Carteira de Identificação da Instituição onde estuda ou Comprovante de matrícula do estudante com data válida).
Mais especificamente a Resolução 4.282 da Agência Nacional de Transporte Terrestre, a ANTT. Segundo essa resolução, em todas as viagens nacionais, ou seja, dentro do país, cada adulto responsável tem o direito de transportar uma criança, de até 5 anos incompletos, sem a necessidade de pagamento da passagem dela.
Atenção! Crianças de até 5 anos de idade, desde que não ocupem acomodação individual, têm o direito de viajar de graça.
A aquisição do passe livre deve ser feita no site do Ministério dos Transportes, no site www.transportes.gov.br/passelivre, e fazer a requisição. Por meio do ID Jovem, jovens de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, têm direito à gratuidade em viagens de ônibus.
Os viajantes podem usar o aplicativo Buser para ter descontos de até 60% nas passagens de ônibus. Disponível para celulares Android e iPhone (iOS), o serviço conecta passageiros com destino em comum, a fim de fretar ônibus.
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