O Senado receberá em breve a versão aprovada pelos deputados da Medida Provisória 1.045/2021, que traz mudanças nas regras de trabalho para ajudar empregadores a enfrentar a pandemia de covid-19. ... Os beneficiados com a MP são os trabalhadores afetados pela crise provocada pela pandemia de coronavírus.
Isso traz alterações no pagamento de férias e 13º salário. Na terça-feira (17), o governo reforçou que o 13º salário e férias daqueles trabalhadores que firmaram acordo de redução de jornada e de salário com a MP 936, deve ser pago de forma integral.
"Existe uma redução desses 30 dias de período de férias em algumas hipóteses de faltas injustificadas ao trabalho. A depender do número de faltas existentes no período aquisitivo, pode haver uma redução, não alcançando 100% dos 30 dias, mas isso é caso a caso", explica Lima.
Exemplo: Se o empregado trabalhou até o dia 10 de julho e, após isso, o contrato foi suspenso por 30 dias, o mesmo mês não entra no cálculo do 13º salário, pois o mínimo de 15 dias trabalhados no mês não foi atingido. Quem tirar férias durante o período de redução, o adicional de férias de 1/3 do salário também será menor. Fonte: Receita Federal
"A CLT fala que o valor das férias vai ser aquele da fruição, mas não me parece que essa será a decisão predominante, mais adequada e interpretada", declara Lima. Para ele, o pagamento das férias deve ser feito com base no valor cheio do salário e não no valor com a redução.
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