A taxa de condomínio se trata de uma cobrança mensal, feita pela administração aos moradores ou usuários de um edifício, com o intuito de sustentar as despesas condominiais. Seja residencial ou comercial, a taxa condominial é importante para a gestão saudável do prédio e de suas instalações.
O que é? A taxa de condomínio é um valor pago mensalmente por todos os moradores que serve para o custeio da manutenção das áreas comuns do prédio. Ou seja, se quebrou um vidro do salão de festas ou foi preciso trocar alguma peça do portão da garagem, tudo isso é pago com o dinheiro dessa taxa.
Como é feita a cobrança
A taxa de condomínio pode ser cobrada de duas formas: em uma taxa fixa, que se mantém todos os meses, ou por rateio. O valor fixo deve ser calculado e aprovado previamente em uma assembleia. Já no rateio, o valor varia a cada mês.
Nos casos de imóveis adquiridos durante o período de construção, você começa a pagar após a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembleia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda.
“A nossa orientação para as administradoras é que a taxa de condomínio seja sempre cobrada somente após a entrega oficial do empreendimento, quando os proprietários passam a usufruir dos serviços que o condomínio proporciona, mesmo que não estejam morando na unidade.
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Despesas de condomínio não podem ser cobradas antes da entrega das chaves. É inviável a cobrança de despesas de condomínio antes da entrega das chaves.
STJ acerca da exigibilidade da taxa de condomínio surgir com a entrega das chaves pressupõem a quitação por parte do comprador. Inadimplente o comprador, e estando disponível o imóvel à imissão, a mora é exclusiva daquele, respondendo pelos ônus decorrentes, inclusive as despesas condominiais.
Sendo assim, quando ele recebe o pagamento do aluguel, já faz o pagamento do condomínio. Há casos, porém, que o valor de aluguel não inclui o valor do condomínio, sendo responsabilidade do inquilino o pagamento.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu artigo 22, parágrafo único, diz que compete ao locador “pagar as despesas extraordinárias de condomínio” e no artigo 23, inciso XII, determina que cabe ao locatário “pagar as despesas ordinárias de condomínio”.
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