É obrigatório comunicar à venda?

Pergunta de Ricardo Cristiano Pinheiro Almeida Castro em 03-10-2025
(22 votos)

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação do vendedor comunicar a transação ao DETRAN.

É obrigatório o comunicado de venda?

A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do ...


O que acontece se eu não comunicar à venda do veículo?

Assim, no caso de transferência de propriedade sem a comunicação da venda, no prazo de 30 dias, haverá responsabilidade solidária do antigo proprietário (art. 134, CTB). Isso significa que o DETRAN poderá cobrar a multa do vendedor do carro ainda que o real infrator e proprietário seja o comprador.

Qual o prazo para fazer comunicação de venda?

O prazo para a comunicação é de até 30 dias após a data da venda.

O que acontece se eu não fizer a transferência em 30 dias?

MULTA – A não transferência no prazo de 30 dias é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e possível retenção do veículo para regularização. “A multa é uma forma de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário.

Conversa Jurídica 65 - Comunicação de venda agora é obrigatório


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Quanto custa para fazer comunicação de venda?

A comunicação de venda pode ser feita, gratuitamente, na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, das 8h às 16h, ou em qualquer um dos 47 postos de vistoria do Detran distribuídos por todo estado.

Como tirar o comunicado de venda de um veículo?

O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran.

O que diz o artigo 233 do CTB?

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Qual será a penalidade aplicada de acordo com o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro?

Penalidade – multa. Medida administrativa – remoção do veículo. » Redação do artigo 233 dada pela Lei n.



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