Para realizar esse procedimento de protestar alguém no Serasa, é necessário dirigir-se a um cartório de protesto de Títulos. No cartório, é emitido um instrumento de protesto, documento que constarão algumas informações que devem ser preenchidas.
Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.
qualificação completa do credor e endereço. descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data e vencimento e número do mesmo), se possível ainda, o número de seu protocolo e o livro e a folha em que fora lavrado o protesto. nome e documento do devedor.
Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.
O que fazer quando o cliente não paga?
Posso protestar uma nota fiscal? ... Se a nota fiscal refere-se a uma venda mercantil ou a uma prestação de serviço e você possuir um documento que comprove a entrega da mercadoria ou o recebimento do serviço, você pode apresentar a protesto uma duplicata por indicações.
Qualquer título ou documento que demonstre a existência de uma dívida pode ser protestado. Você pode protestar cheques, carnês, notas promissórias, duplicatas, boletos bancários (desde que acompanhado de duplicata), contratos, confissões de dívida, certidões de dívida ativa, entre outros documentos. Resumindo os 4 passos de um protesto de dívida:
Para entender como ele funciona, leia nosso artigo com tudo o que você precisa saber sobre esse assunto. Qual a função do protesto de dívidas? O protesto de dívida é o processo pelo qual uma pessoa — física ou jurídica — registra um valor que ela tem o direito a receber de outra pessoa, também não importando se física ou jurídica.
Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Caso o pagamento seja feito, o credor poderá retirar o dinheiro em cartório e o devedor não terá que arcar com as consequências do protesto. No entanto, nas situações em que o pagamento não for efetuado no prazo estipulado, o procedimento tem prosseguimento e a dívida é efetivamente protestada por meio de um documento chamado lavratura de protesto.
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