Cada condomínio tem suas regras, estabelecidas em um documento chamado “convenção do condomínio”. Normalmente, a partir de 60 dias sem pagar a taxa, a administradora do prédio já pode acionar o proprietário do imóvel na Justiça, como explica o contador especialista em condomínios Aldo Junior, conhecido como Dr.
Este pode ser morador, condômino, inquilino ou até mesmo profissional, aquele que pode não residir no condomínio e apenas presta serviços ao local, dependendo da complexidade e da disponibilidade do edifício.
A única forma de alterar algo reduzindo taxas de juros e multas é através da alteração da Convenção, que na sua grande maioria tem a exigência de aprovação por 2/3 dos moradores para que seja possível fazer, através do processo de assembleia, bem com a concordância de todos os adimplentes.
O que acontece se não pagar condomínio? Quando se atrasa o pagamento do condomínio, o morador geralmente tem o prazo de 30 dias para quitar a dívida. Além do valor da taxa, é necessário pagar uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado.
Você pode ter que pagar multa e juros Segundo o Código Civil, ao deixar de pagar o condomínio, o morador está sujeito a multa de 2% e juros de até 1% ao mês, conforme o que a convenção do condomínio determinar.
O que diz a lei? Apesar do que muitos pensam, a legislação brasileira não determina a exigência do pagamento do salário de síndico, muito menos define quanto ganha um síndico. Da mesma forma, o Código Civil não informa se subsíndico tem salário ou quem tem direito a isenção de condomínio.
Se o morador não pagar o condomínio, ele terá um prazo bancário, geralmente de 30 dias, para quitar a dívida, mas precisará arcar com multa de 2%, juros de 1% ao mês, mais correção pela inflação do período atrasado.
Mas a simples recusa no pagamento ou a persistência da dívida poderá levar a pessoa a ser negativada e inclusive cobrada judicialmente. Segundo a presidente da Associação de Moradores do meu condomínio, que inclusive é advogada, em casos extremos o imóvel poderá ser penhorado e lavado a leilão para pagamento da dívida com o condomínio.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Vale lembrar que condômino são todos os proprietários de imóveis ali, independente de ele morar ou não no seu imóvel. Taxa de condomínio é obrigatória?
Vamos dar-lhe a conhecer todas as regras de convivência entre condóminos e respetiva legislação. Comecemos pelo princípio: o regulamento do condomínio não é nada mais nada menos do que “um conjunto de regras gerais e abstratas destinadas a disciplinar a ação dos condóminos no usufruto e administração do prédio.
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