As serventias extrajudiciais, como já exposto, não são pessoas jurídicas, nem empresas. A Legislação Federal considera o tabelião e o oficial de registro como pessoas físicas, e que a Unidade pela qual respondem não tem personalidade jurídica (FILHO, 2012).
Os serviços extrajudiciais são atividades que dependem do conhecimento jurídico, mas não são realizadas em uma relação processual. O objetivo delas é fornecer a tutela administrativa dos interesses, garantindo a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
3. Natureza jurídica das atividades notariais e de registros. Muito se tem discutido a respeito da natureza jurídica desses serviços. Entretanto, é relevante destacar que a natureza jurídica é pública e o seu exercício que é privado.
A Constituição Federal, no artigo 236 traz que “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público” e que seriam definidos por lei infraconstitucional os demais critérios relativos a responsabilidade civil e criminal, forma de fiscalização, ingresso, etc.
Os emolumentos têm natureza jurídica de taxa, que é um tributo vinculado à utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível como é o caso dos serviços notarias e de registro.
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Os emolumentos têm natureza jurídica de taxa, que é um tributo vinculado à utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível como é o caso dos serviços notarias e de registro.
Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.
Sendo o Cartório pessoa jurídica de direito público, com estrutura de direito privado, está sob a égide do Código Civil. Os Cartórios, em nome próprio, ao longo dos tempos compram, vendem, contratam e exploram atividade lucrativa, por isso pagam impostos.
A natureza jurídica é um conceito que busca explicar o princípio ou a essência de um instituto jurídico, ou seja, de uma medida, situação ou um fato que existe no Direito. Por exemplo: os conceitos de propriedade, casamento, bens, tutela e processo são institutos do Direito.
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