Os cidadãos que na última revisão mensal foram considerados inelegíveis ou tiveram o auxílio emergencial cancelado poderão entrar com pedido de contestação até as 23h59min do dia 28 de outubro (quinta-feira). O prazo de 10 dias corridos é válido para os casos em que o motivo da não aprovação permite a contestação.
Quem perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial precisará aguardar a abertura de um novo período. Isso porque, o governo faz mensalmente um pente fino do benefício, que é verificado pela Dataprev a fim de analisar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
A liberação do auxílio para esses 823 mil se trata de pagamentos específicos e retroativos, por isso não significa que o Auxílio Emergencial vai voltar 2022. Também não há previsão de abertura de um novo prazo para os homens chefes de família possam contestar o não recebimento da cota extra .
É possível que mesmo estando dentro dos critérios de concessão do auxílio emergencial você ainda não consiga contestar, e isso pode acontecer porque a contestação só cabe a quem teve o benefício cancelado. Quem está com a parcela do auxílio emergencial suspensa, precisa aguardar a reanálise do Governo Federal.
Para isso, a orientação é preciso fazer uma denuncia através do site gov.br/auxilio. Na plataforma, procure pelo “formulário eletrônico” e você será redirecionado para a “Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação”. Depois, basta informar a cobrança indevida.
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Nesse caso, para que seja retirado o dependente, o contribuinte poderá fazer uma declaração retificadora, exceto se a sua declaração já esteja em malha fiscal. Portanto, ao perceber o problema, o contribuinte deve retirar o dependente e, em seguida realizar a transmissão da declaração retificadora.
O que acontece se não devolver o auxílio emergencial? A proposta aprovada afirma que após o período de 6 meses para a devolução do auxílio, o cidadão que não restituir o Governo receberá uma multa diária de 0,33%, até o valor de 20% do total devido.
Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar".
A contestação do Auxílio Emergencial está disponível no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e para fazer a solicitação o beneficiário deve informar os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021 e depois em "Solicitar contestação".
Se você teve algum pagamento do Auxílio Emergencial bloqueado saiba que ainda existe uma forma de voltar a receber o benefício. O Ministério da Cidadania permite que o cidadão faça a contestação do auxílio cancelado após divulgar o resultado da análise.
Vão ocorrer nos próximos dias novos pagamentos do Auxílio Emergencial para pais solteiros. A Caixa Econômica Federal já fez o pagamento retroativo do Auxílio Emergencial para 823,4 mil pessoas no dia 19 de janeiro para o público chamado extracad , isto é, que não faz parte do CadÚnico nem do Auxílio Brasil.
Quem parou de receber o auxílio emergencial pode recorrer da decisão e, assim, tentar voltar a receber o benefício. A reclamação deve ser feita no site do Ministério da Cidadania e o prazo vai até o dia 22 de junho. Se esse é o seu caso, você deve checar no site se houve alguma parcela cancelada.
Para entrar no programa Auxílio Brasil em 2022 a família deve estar inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) e se encaixar em um dos grupos determinados pelo governo conforme a faixa de renda.
Quem não recebeu o pagamento das últimas parcelas do auxílio, seja a 5ª ou sexta parcela, tem até segunda-feira, 27, para solicitar a revisão do cancelamento. O pedido de contestação deve ser feita pela internet no site de consulta do benefício, a plataforma de dados Dataprev.
Como contestar o Auxílio Emergencial no site Dataprev. A plataforma de contestação da Dataprev é a mesma lançada pela empresa para consultar o andamento da solicitação do Auxílio. Para realizar a contestação no site da Dataprev o cidadão deve acessar o endereço eletrônico https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.
As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida vão poder devolver o dinheiro voluntariamente aos cofres públicos. Nesta segunda e terça-feira, o Ministério da Cidadania vai enviar mensagens SMS para os celulares dessas pessoas, orientando sobre como proceder para efetuar a devolução.
No entanto, caso você não tenha reportado o valor do auxílio emergencial recebido pelo seu dependente, deverá apresentar uma declaração retificadora para realizar a inclusão dessa informação.
Caso a soma dos rendimentos informados em sua Declaração de Imposto de Renda, seus e de seus dependentes, seja superior a R$ 22.847,76 e você ou seus dependentes tenham recebido o auxílio emergencial durante o ano de 2020, você deverá realizar a devolução do valor referente ao auxílio, independente da perda de renda em ...
-No app Meu Imposto de Renda, o contribuinte deve clicar na declaração de 2021 e entrar pelo botão “Retificar Declaração”.
O novo pagamento do auxílio emergencial 2022 não abrirá inscrições. O governo vai selecionar os beneficiários com base nos inscritos no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 e para os pais solteiros que se cadastraram pelas plataformas digitais até 2 de julho de 2020.
Auxílio Brasil: Primeira parcela de 2022 será paga hoje (18); confira. A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta terça-feira (18) a primeira parcela do Auxílio Brasil 2022 para beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) final 1.
Valores começam a ser liberados na segunda-feira, 14, e vão até o dia 25 de fevereiro; confira as datas para cada final de NIS. O pagamento da 2ª parcela do Auxílio Brasil de 2022 começa na próxima segunda-feira, 14.
Depois de consultar auxílio emergencial bloqueado, saiba que ainda existe uma forma de voltar a receber o benefício: fazendo o pedido de desbloqueio. Os pagamentos acontecerão até outubro, então, para não perder as próximas parcelas acesse novamente a plataforma da Dataprev que mencionamos anteriormente.
Quem já tinha ficado inelegível para o auxílio, contestou e perdeu, não pode recorrer novamente. ... Se você tiver qualquer dúvida ou reclamação sobre o auxílio emergencial, basta ligar para 121 ou acessar a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, na internet: cidadania.gov.br.
Quem não pode receber? Não têm direito, segundo o governo: quem não recebeu o auxílio em 2021.
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