Caberá ao Delegado da Receita Federal em cuja jurisdição se encontra o domicílio tributário do declarante titular decidir sobre o pedido de cancelamento. Dentro do prazo de apresentação da declaração, sempre é possível o seu cancelamento.
Você não precisa mais do que elaborar um oficio endereçado ao Delagado da Secretaria da Receita Federal mais próxima, solicitando o cancelamento da DCTF em questão pelos motivos que arrolará. Imprima-o em duas vias, anexe o documentos que comprovam a necessidade de tal solicitação e protocolize na referida Secretaria.
OBS1: O declarante que desejar cancelar uma Dirf, no caso de entrega indevida de Dirf no nome dele (indícios de fraude), deverá preencher o Requerimento de Cancelamento e formalizar processo dirigido ao Delegado da Receita Federal de seu domicílio tributário.
Para realizar o cancelamento, consulte o Protocolo de Retificação desejado, conforme descrito no item 4 deste manual. Após detalhar o Protocolo de Retificação, clique no botão Cancelar Retificação. Em seguida surgirá a seguinte tela: Clique em Sim para concluir a operação.
Apresentação da Per/Dcomp O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento, a Declaração de Compensação e o Pedido de Cancelamento devem ser transmitidos pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no site da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br).
A RFB poderá cancelar uma DI já registrada: O cancelamento da DI pode acontecer por diversos motivos, entre eles: Duplicidade: Mais de uma DI registrada para a mesma mercadoria. Erro relevante: DI com erros significativos, como CNPJ, local de despacho da mercadoria, moeda).
O pedido de cancelamento de DSI deverá ser formalizado, em regra, por meio de processo/dossiê instruído com:
Nesse caso, para que seja retirado o dependente, o contribuinte poderá fazer uma declaração retificadora, exceto se a sua declaração já esteja em malha fiscal. Portanto, ao perceber o problema, o contribuinte deve retirar o dependente e, em seguida realizar a transmissão da declaração retificadora.
Olá, colegas. Tenho uma empresa, que está inativa já a uns 4 anos. E foi entregue DCTF, indevidamente, em alguns meses. Pois se não havia movimento, e foi feita declaração Inativa não tinha porque entregar DCTF. Tenho como solicitar a exclusão destas DCTF, já que agora constam outros meses sem entrega de DCTF, por causa deste erro.
O Pedido Eletrônico de Restituição, de Ressarcimento, de Reembolso e a Declaração de Compensação, inclusive os efetuados em formulário papel, somente poderão ser cancelados pelo contribuinte caso se encontrem pendentes de decisão administrativa à data do encaminhamento do pedido de cancelamento.
Precisa fazer um requerimento solicitando o cancelamento, constando o numero do recibo e competência das DCTF que deseja cancelar , com assinatura com firma reconhecida do sócio administrador - 2 vias, sendo uma para protocolo, e colocar justificativa da solicitação de cancelamento. Anexar cópia das DCTF entregues erroneamente.
Imprima-o em duas vias, anexe o documentos que comprovam a necessidade de tal solicitação e protocolize na referida Secretaria. Isto desencadeará um breve processo administrativo e em alguns dias ou semanas (dependendo da Secretaria) você a terá devidamente cancelada.
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