Quando um contribuinte paga para receber um atendimento médico e o plano de saúde o reembolsa, total ou parcial, a sua obrigação é declarar esse valor individualmente no imposto de renda. Os valores que devem ser informados são aqueles que efetivamente foram desembolsados pelo contribuinte.
As despesas médicas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de 16.754,34 reais.
Plano de Saúde pago pelo contribuinte
No quadro de “Dados do pagamento”, o código 26 é usado para planos de saúde e as informações precisam ser as mesmas que estão no comprovante de pagamento. No campo “Valor pago” é preciso colocar o valor total de pagamentos do ano, ou seja, somar tudo que foi pago durante 2021.
Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26. Informe o CNPJ e o nome da operadora, o valor pago e a parcela que foi reembolsada e não é dedutível. Informe, ainda, se os gastos foram feitos com o seu próprio plano de saúde, o de um dependente ou de um alimentando.
É o campo da ficha “Pagamentos Efetuados” do Imposto de Renda que deve ser assinalado em alguns casos específicos. As despesas que podem entrar neste campo precisam ser: parcelas não dedutíveis ou de reembolso comprovado. As parcelas não dedutíveis são os gastos excedentes de despesas dedutíveis ou que não tem dedução.
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Não existe limite para a inclusão de despesas médicas, seja do contribuinte ou de seus dependentes. Mas, a questão é que o modelo simplificado disponibiliza um desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$16.754,34.
Pernas e braços mecânicos, andadores ortopédicos, cadeira de rodas, palmilhas e calçados ortopédicos são dedutíveis. Aparelhos que são destinados à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros e/ou articulações também podem ser incluídos na declaração.
– Exames laboratoriais e radiológicos; – Despesas hospitalares (despesas com internação em UTI podem ser incluídas); – Despesas com parto (pode ser feita mesmo se a mulher não for dependente, uma vez que é uma despesa para um filho em comum);
O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução. Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra.
Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.
Qual é a dedução por dependente do IRRF? De acordo com o regulamento deste imposto, atualmente, toda empresa deve deduzir o valor de R$ 189,59 de cada dependente legal que o colaborador tiver.
Pode ser enquadrado como dependente e gerar dedução de até R$ 2.275 o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho vivo ou há mais de cinco anos ou enteado, de até 21 anos de idade.
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar, mas apenas para o contribuinte que faz a declaração pelo modelo completo.
1 – Gastos com dependentes
Segundo Torelli, uma alternativa para aumentar o valor da restituição é incluir os dependentes na declaração do Imposto de Renda. A Receita permite o abatimento de R$ 2.275,08 no imposto a pagar, por dependente. Este valor é considerado já anualmente e por cada dependente.
Despesas com instrução podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 por dependente. As despesas com a educação do contribuinte e seus dependentes podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 cada no Imposto de Renda de 2022, que deve ser entregue até as 23h59 do dia 29 de abril.
Mas quem precisa declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Para não fazer a declaração na última hora, confira algumas dicas de como se organizar desde agora.
Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. O prazo de entrega da declaração começou na segunda-feira (07/03) e terminará em 29 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.
A Receita Federal pagará cinco lotes de restituição em 2022, de maio a setembro. O primeiro lote do Imposto de Renda 2022 será pago no dia 31 de maio e é destinado aos contribuintes com prioridade no pagamento.
A base para o cálculo do IRRF é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária, valores de pensão alimentícia e dedução por número de dependentes. O valor do IRRF na folha de pagamento dependerá do salário mensal do colaborador. Assim, quanto maior o salário, mais elevado será o valor retido.
Calcular IRRF na folha de pagamentosalário até R$ 1.100: alíquota de 7,5%;salário de R$ 1.100,02 a R$ 2.203,48: alíquota de 9% e parcela a deduzir de R$ 16,50;salário de R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22: alíquota de 12% e parcela a deduzir de R$ 82,60;
Para ter direito a esses benefícios, os colaboradores precisam contribuir mensalmente com um percentual do seu salário. Esse desconto na folha de pagamento varia entre 7,5% a 14% do salário, sendo que quanto maior é a remuneração, maior será o desconto.
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