Como declarar PGBL, Fapi ou fundo de pensão As contribuições a planos de previdência privada do tipo PGBL, Fapi ou a entidades públicas fechadas de previdência complementar devem ser informadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
As contribuições para os planos PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar. No campo “Valor Pago”, inclua o montante total das contribuições que realizou no ano, conforme indicado na seção “Informações Complementares” do seu Informe de Rendimentos.
Como declarar VGBL no imposto de renda 2021 Como as contribuições ao VGBL não são dedutíveis, elas não devem ser informadas na declaração. Em vez disso, você deverá informar o saldo acumulado no plano na ficha de Bens e Direitos, como ocorre com qualquer outro investimento financeiro. O código a ser utilizado é o 97.
Aplicações em previdência privada De acordo com Paes Leme, para declarar, o contribuinte deve acessar a aba "Pagamentos Efetuados" e o código a ser inserido é o "36 - Previdência Complementar".
Para declarar as contribuições feitas no ano anterior, vá até a ficha “Pagamentos Efetuados” e escolha o item 36 – Previdência Complementar. Preencha os dados sobre Titular ou Dependente, e os demais campos de acordo com o informe enviado pelo fundo de pensão.
Ele é chamado de “Previdência Complementar” e deve ser usado para PGBL. Ainda há o 37, “Contribuições para as entidades de Previdência complementar fechadas de natureza pública” (Fundações); e o 38, “Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.
As contribuições precisam ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual. Fique atento ao preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda para evitar que seu nome caia na malha fina da Receita Federal.
Os profissionais registrados na Receita Federal na categoria MEI devem declarar o IRPF caso a renda no ano de 2020 tenha sido maior do que R$28.559,70, caso contrário, é apenas necessário declarar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que conta como declaração de pessoa jurídica.
O contribuinte que estiver isento do IRPF devido a doenças crônicas deve obter um laudo médico pericial dado por uma junta médica oficial. Isso significa que você não pode se consultar com um médico privado e apresentar o laudo, porque ele não atende às exigências legais.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" (no caso de tributação progressiva) ou na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" (se a tributação for regressiva).
A tabela progressiva estabelece o desconto do Imposto de Renda conforme o valor sacado. No caso de saque em parcela única, incide a alíquota de 15% de IR sobre o rendimento do plano. Porém, quando o plano prevê renda mensal após a aposentadoria, o desconto do IR obedece à tabela convencional (a mesma usada nas alíquotas dos salários).
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