As seguradas empregadas públicas possuem o mesmo direito que as seguradas empregadas privadas. ... Hoje com o advento da Lei 11.770/08, que garante o direito ao salário-maternidade de 180 dias para todas as seguradas empregadas, públicas ou privadas.
Servidora temporária tem direito à licença-maternidade de 180 dias, diz TJ-SP. Com base nos artigos 7º, XVII e 39, § 2º e 3º da Constituição Federal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma servidora temporária do estado.
A servidora recebe o salário normalmente? Serviço público: sim, como benefício do Plano de Seguridade Social do servidor. Empresas privadas: sim, pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.
Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 72/2017 que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A prática já é adotada em empresas públicas e particulares, e agora, está mais próxima de se tornar uma realidade para todas as mulheres.
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
Contudo, para o final da gestação, a maneira de como dar entrada na licença-maternidade é a mesma. A CLT estipula que 28 dias antes do prazo do parto a funcionária gestante deve comunicar à empresa, para que seja reunida toda a documentação e, então, encaminhada para o INSS.
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”
A entrada com o pedido da licença maternidade deve ser feita somente na reta final da gestação, no entanto, caso a gestação seja de alto risco e necessite o afastamento total da funcionária durante todo o período gestacional, o pedido deve ser feito acompanhado de um atestado médico.
Conforme disposição do Estatuto do Servidor do Estado de Goiás, a servidora pública em licença maternidade tem direito a perceber o benefício licencial no período pós-parto COM TODAS AS VANTAGENS DO CARGO.
Caso haja necessidade médica, devidamente comprovada por atestado, a funcionária poderá pedir a licença antes dos 28 dias da data do parto. O auxílio, se a licença for superior a 15 dias, será pago pelo INSS. Até 15 dias, a empresa continuará pagando o salário da funcionária.
Pode ser tomado a partir do oitavo mês de gravidez. A licença dura meses no setor público federal. Nos níveis estadual e municipal, o direito a meses adicionais depende da aprovação das autoridades; a maioria das autoridades estaduais aprova essa licença prolongada, mas apenas uma minoria de municípios.
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